Portaria 8 (JEF-São Paulo)/2016

Portaria 8 (JEF-São Paulo)/2016

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30/06/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 121, p. 61. Data de disponibilização: 04/07/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006

Regulamenta o horário de funcionamento dos elevadores deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo e estabelece normas para permanência de veículos de magistrados e servidores em dia de rodízio municipal

PORTARIA No 8, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Regulamenta o horário de funcionamento dos elevadores deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo e estabelece normas para permanência de veículos de magistrados e servidores em dia de rodízio municipal. A Doutora KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO...
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PORTARIA No 8, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

 

Regulamenta o horário de funcionamento dos elevadores deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo e estabelece normas para permanência de veículos de magistrados e servidores em dia de rodízio municipal.

 

A Doutora KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA, MMa. Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, e a Doutora MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO, MMa. Juíza Federal Coordenadora Administrativa do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço Ordem de Serviço n° 4/2016 - DFORSP/SADM-SP/NUOM, da Diretoria do Foro e Corregedoria Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau- Seção Judiciária de São Paulo, com vigência a partir de 01 de julho de 2016;

 

CONSIDERANDO as Portarias n° 03/10, de 18/01/10, e n° 76/10, de 03/11/10, ambas da Diretoria do Foro e Corregedoria Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau- Seção Judiciária de São Paulo, que delega atribuições aos Diretores de Subseções Judiciárias e Coordenadores de Fórum, notadamente no tocante às deliberações sobre o serviço de natureza administrativa do Fórum;

 

CONSIDERANDO o severo corte orçamentário sofrido pelo Poder Judiciário Federal, incluindo-se esta Seção Judiciária, com redução de horário de funcionamento dos Fóruns Federais;

 

CONSIDERANDO que este Juizado Especial Federal Cível de São Paulo possui três elevadores principais e um auxiliar;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Revogar a Portaria n.° 4, de 27 de abril de 2016, que dispunha sobre o horário de funcionamento do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo.

 

Art. 2o Autorizar a permanência dos veículos próprios de magistrados e servidores, previamente cadastrados junto ao Núcleo Administrativo deste fórum, no dia do rodízio municipal, nos estritos termos da determinação da Diretoria do Foro divulgada na reunião em videoconferência realizada em 30 de maio de 2016, apenas na garagem localizada no 2° subsolo deste prédio, até às 20 horas,.

 

Art. 3o Determinar o desligamento permanente do elevador auxiliar.

 

Art. 4o Determinar que permaneça desligado um dos elevadores principais até às 12 horas e, das 14:45 horas às 17:45 horas.

 

Art. 5o O ar-condicionado poderá funcionar no máximo durante 5 (cinco) horas diárias, preferencialmente, durante o período compreendido entre 11:00 e 16:00 horas.

 

Art. 6o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência do teor desta Portaria aos servidores lotados neste Juizado.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal Presidente do JEF-SP, em 30/06/2016, às 18:49, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Mônica Aparecida Bonavina Camargo, Juiz Federal, em 30/06/2016, às 19:23, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Comunique-se ao Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de São Paulo, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Corregedora Regional da Justiça Federal da 3a Região, e  a Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3a Região.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM