Portaria 230 (CJF/STJ)/2016

Portaria 230 (CJF/STJ)/2016

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29/06/2016

DOU-1,n. 124, p. 105.Data de publicação: 30/06/2016

Dispõe sobre a atualização monetária de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA Nº 230, DE 29 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre a atualização monetária de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso...
Texto integral

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA Nº 230, DE 29 DE JUNHO DE 2016

 

Dispõe sobre a atualização monetária de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, e

 

CONSIDERANDO os desdobramentos operacionais em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.357/DF, tendo por objeto a Emenda Constitucional n. 62, de 9 de dezembro de 2009, cuja modulação dos efeitos foi resolvida na Questão de Ordem apreciada em 25 de março de 2015;

 

CONSIDERANDO o prazo de 17 de julho de 2016 para aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do caput e § 2º do art. 57 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o prazo de 20 de julho de 2016 para o envio da relação dos débitos constantes de precatórios judiciários ao Poder Legislativo pelos tribunais regionais federais, bem como aos demais órgãos e entidades envolvidos, conforme previsto no art. 25 do projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017;

 

CONSIDERANDO a necessidade da operacionalização tempestiva dos correspondentes procedimentos administrativos e que, aos tribunais regionais federais, compete atualizar os valores dos precatórios apresentados até 1º de julho, para efeito de inclusão na proposta orçamentária do exercício seguinte, resolve:

 

Art. 1º A atualização monetária dos precatórios tributários e não tributários, a serem expedidos em 1º de julho de 2016, para inclusão na proposta orçamentária do exercício de 2017, observará, da correspondente data do cálculo exequendo até a sua expedição:

 

I - para os precatórios tributários, os mesmos critérios pelos quais a fazenda pública devedora corrige seus créditos tributários, na forma divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

 

II - para os precatórios não tributários, os constantes do anexo desta portaria.

 

Parágrafo único. A atualização monetária prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para precatórios e requisições de pequeno valor, ambos de natureza tributária, aplica-se aos precatórios expedidos a partir de 2 de julho de 2015, bem como às requisições de pequeno valor autuadas a partir de janeiro de 2017.

 

Art. 2º Na hipótese de que a Lei de Diretrizes Orçamentária venha estabelecer índices de atualização monetária diversos daqueles utilizados pelos tribunais na projeção das despesas apresentada, a correspondente proposta será retificada.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. LAURITA VAZ

 

[Ver anexo no documento em pdf]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União