Ordem de Serviço 7 (PR/TRF3)/2016

Ordem de Serviço 7 (PR/TRF3)/2016

Outros

21/06/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 116, p. 1. Data de disponibilização: 27/06/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Ordem de Serviço da Presidência no 39/2012.

Ordem de serviço PRES n. 7, de 21 de junho de 2016. Altera a Ordem de Serviço da Presidência no 39/2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a edição pelo Conselho da Justiça Federal - CJF, da...
Texto integral

Ordem de serviço PRES n. 7, de 21 de junho de 2016.

 

Altera a Ordem de Serviço da Presidência no 39/2012.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a edição pelo Conselho da Justiça Federal - CJF, da Resolução n. 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos;

 

Considerando o disposto no art. 27, § 3o, I, da Lei no 10.833/2003, que, dentre outras providências, alterou a Legislação Tributária Federal;

 

Considerando a necessidade de informar aos Juízos da Execução acerca do processamento realizado pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP, a fim de se evitarem eventuais prejuízos ao erário, resguardando-se os valores disponibilizados aos beneficiários em requisitórios de pagamento,

 

Resolve:

 

Art. 1a Alterar o inciso I, do art. 1o, da Ordem de Serviço no 39, de 27 de fevereiro de 2012, desta Presidência, que passa a vigorar coma seguinte redação:

"I - Ausentes ou incorretos quaisquer dos dados especificados nos artigos 8o, 9o e 10o da Resolução no 405/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF);"

 

Art. 2o Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

 

Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 22/06/2016.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.