Ordem de Serviço 5 (DF-SP)/2016

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26/06/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 117, p. 20-22. Data de disponibilização: 28/06/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre o gerenciamento e a atualização da Intranet e Internet da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

Ordem de serviço n. 5/2016 - DFORSP/SADM-SP/NUOM Dispõe sobre o gerenciamento e a atualização da Intranet e Internet da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. O JUIZ FEDERAL PAULO CEZAR NEVES JUNIOR , DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL...
Texto integral

Ordem de serviço n. 5/2016 - DFORSP/SADM-SP/NUOM

 

Dispõe sobre o gerenciamento e a atualização da Intranet e Internet da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL PAULO CEZAR NEVES JUNIOR , DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o grande volume de dados que trafega pelas páginas da Intranet e Internet da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo,

 

CONSIDERANDO a política de descentralização do conteúdo,

 

CONSIDERANDO a importância da ferramenta WEB para a comunicação estratégica da Justiça Federal de São Paulo com os públicos interno e externo,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de procedimentos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Esta Ordem de Serviço regulamenta o gerenciamento e a atualização de dados e informações nas páginas da Intranet e Internet da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

 

Art. 2° O gerenciamento do layout das páginas (cores, tipologia e imagens), a publicidade e ações de comunicação, a adequação da linguagem aos princípios de navegabilidade, a arquitetura da base de dados e a criação de novos serviços dos sites da Intranet/Internet competem ao Núcleo de Comunicação Social (NUCS), sendo esta a área administradora dos sites, tendo ainda as seguintes atribuições:

 

I -  pesquisa e acompanhamento de novas ferramentas WEB, visando melhoria constante dos sites da Internet e Intranet;

II -  treinamento necessário aos servidores responsáveis pela atualização dos dados, inclusão destes gestores no sistema e a delegação de privilégios de edição e segurança;

III - atendimento (pós-curso) aos gestores de conteúdo, em caso de dúvidas e auxílio nas atualizações, por meio do correio eletrônico e/ou atendimento telefônico;

IV - alinhamento e trabalho cooperativos e com a área de informática e WEB do Tribunal Regional Federal da 3a Região.

 

Art. 3° Para efeito desta Ordem de Serviço considera-se "gestor de conteúdo" o servidor titular da unidade, responsável pelas informações específicas publicadas em ambiente virtual no formato de "serviço". Parágrafo único. Nas Subseções Judiciárias o servidor titular da unidade é o diretor ou supervisor da área administrativa do Fórum. Na Administração Central o servidor titular da unidade é o diretor ou supervisor da respectiva área (secretaria, subsecretaria, núcleo e seção).

 

Art. 4° O servidor que assumir a titularidade de uma unidade que possua algum tipo de serviço disponível na Intranet ou Internet deve solicitar a publicação de portaria designando-o "gestor de conteúdo", fazendo constar ainda a dispensa do titular anterior, se houver.

 

§ 1° Os gestores de conteúdo deverão indicar ou dispensar, na mesma Portaria, um ou mais servidores com conhecimentos de informática (edição de texto, navegação em ambiente web e manipulação de arquivos PDF) para auxiliá-los no manuseio do sistema e atualização dos conteúdos.

§ 2° Nos casos de exclusão urgente do cadastro de acesso ao sistema que possam ocorrer após a publicação da Portaria, estes poderão ser solicitados via e- mail para a Seção de Multimídia e Audiovisual (SUAU) até a publicação do novo ato de dispensa.

§ 3° O servidor titular da unidade deverá enviar o processo de indicação dos gestores de conteúdo para a Seção de Multimídia e Audiovisual (SUAU), via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que providenciará o cadastro no sistema de edição de dados da Intranet e/ou Internet e enviará, via e-mail, as informações básicas de acesso e edição do sistema informatizado, mantendo assim um cadastro atualizado com as autorizações de acesso ao sistema e seus responsáveis.

 

Art. 5° A criação e disponibilização dos serviços deverão ter como diretriz o público alvo a qual se destina a informação, sendo que a Intranet é a mídia voltada exclusivamente para os magistrados e servidores (público interno) e a Internet é o espaço para veicular informações e serviços voltados aos advogados, partes, instituições, operadores do Direito, prestadores de serviço e população em geral (público externo).

 

Parágrafo único. Em ações mais amplas ou quando ambos os públicos (interno e externo) são alvos da comunicação, a hospedagem do conteúdo será exclusivamente na Internet. Art. 6° Os serviços da Intranet deverão ser catalogados e inseridos em uma das categorias:

 

I - informações e procedimentos: são os serviços baseados em orientações das áreas para os seus usuários, mediante a publicação de informações e procedimentos gerados pelo gestor de conteúdo, que podem ter objetivo interativo ou somente informativo.

II - sistemas: são os serviços informatizados com interação e funcionalidades automáticas, realizadas em ambiente virtual, por meio de rotinas informatizadas criadas em linguagens de programação específicas.

III - manuais/tutoriais: são serviços baseados apenas em consulta, sem interação. O conteúdo do serviço é apenas para fins de pesquisa e/ou aprendizado.

Parágrafo único. A catalogação dos serviços da Intranet deverá ser realizada pelo NUCS com base em informações fornecidas pelo gestor de conteúdo, no momento de sua criação, objetivando melhorar a navegabilidade nos sites para o usuário final, em conformidade com o artigo 10 desta Ordem de Serviço.

 

Art. 7° A atualização dos serviços e das informações nas páginas da Intranet e Internet são de responsabilidade dos gestores de conteúdo, conforme discriminado no serviço "responsabilidades" disponível no link da Intranet: Serviços > Informações e Procedimentos > Responsabilidades.

§ 1° As Varas Federais e Juizados que necessitarem de atualização de informações em ambiente web devem solicitar edição dos dados aos respectivos gestores de conteúdo locais, preferencialmente por meio de correio eletrônico, respeitando o padrão adotado das informações disponíveis (formato e conteúdo).

§ 2° As comissões ou equipes de qualquer natureza instituídas para projetos e/ou trabalhos temporários ou permanentes que possuírem serviços ou informações na Intranet ou Internet também deverão indicar no mínimo um servidor que possua conhecimentos de informática (edição de texto, navegação em ambiente web e manipulação de arquivos no formato PDF), que será o responsável pela atualização dos dados, em conformidade com o disposto nos artigos 3° e 4° desta Ordem de Serviço.

 

Art. 8° As informações, edições, acessos, senhas, gerenciamento e demais funcionalidades dos sites e sistemas abaixo relacionados são de responsabilidade das áreas gestoras destes conteúdos, cabendo ao Núcleo de Comunicação Social, quando necessário, apenas a disponibilização de seu acesso (link):

I - às páginas, serviços, sistemas e conteúdos externos dos sites da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo (ambientes da Intranet e Internet);  II - às páginas, serviços, sistemas e conteúdos hospedados no ambiente/raiz JEF - Juizado Especial Federal; III - às páginas, serviços, sistemas e conteúdos hospedados no ambiente/raiz TRF3 - Tribunal Regional Federal da 3a Região.

Parágrafo único. Os serviços de informática, tais como, atualizações de rede, backups de segurança, segurança de acesso, servidores de hospedagem, rede e acesso da Intranet e Internet (servidor de rede) não são de responsabilidade da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, uma vez que a gestão tecnológica e de pessoal está centralizada no Tribunal Regional Federal da 3a Região.

 

Art. 9° Os dados devem ser atualizados e postados diretamente nas páginas e pastas do banco de dados por meio de ferramenta on-line disponível nos endereços:

I - http://intranet.jfsp.jus.br/admin, para dados referentes à Intranet;

II - http://www.jfsp.jus.br/admin, para dados referentes à Internet.

 

Art. 10. São obrigações dos gestores de conteúdo:

I - gerenciar apenas as páginas, informações e pastas de competência da sua área, cabendo processo administrativo, nos casos em que se comprove a manipulação/edição/exclusão de dados de outras áreas;

II - copiar (UPLOAD) seus arquivos (formato "PDF" e demais documentos) em pasta própria dentro do banco de dados. Arquivos copiados fora da pasta designada serão apagados via sistema;

III - preservar o bom tráfego da rede, de forma a não arquivar documentos de qualquer espécie no banco de dados da Intranet e Internet, devendo ser armazenados e disponibilizados apenas os documentos e informações de caráter informativo e de relevância do público alvo, preferencialmente no formato PDF;

IV - avaliar a necessidade de manter, em sua rede local, a cópia (backup) de documentos que estão publicados em ambiente web, promovendo deste modo mais segurança no manuseio das informações;

V - apagar os dados, arquivos e informações antigas que não tenham relevância ou perderam seu efeito para o público alvo, salvo as informações que necessitem de histórico.

 

Art. 11. A disponibilização de novos serviços tanto na Intranet como na Internet deve ser iniciada junto ao NUCS que verificará a viabilidade técnica para a sua implantação, orientando e propondo soluções às áreas envolvidas, com base nas necessidades do usuário final. § 1°  Após a aprovação pela área solicitante, o NUCS estruturará a nova página e a área solicitante passará a gerenciar e atualizar o seu conteúdo, após disponibilizado.

§ 2° Cabe a área solicitante verificar junto à Diretoria do Foro e/ou Administrativa se o conteúdo do novo serviço/informação está de acordo com as diretrizes da Instituição.

§ 3° O NUCS analisará o novo serviço e orientará sobre os padrões adotados, a localização nos diretórios da Intranet e/ou Internet visando objetividade, navegabilidade e acessos eficazes.

§ 4° A exclusão total de um serviço, manual ou outro conteúdo presente na Intranet e/ou Internet deve ser comunicada ao Núcleo de Comunicação Social.

§ 5° Dependendo da necessidade do solicitante, novas áreas podem ser agregadas ou delegadas no desenvolvimento do serviço, em especial, a criação de sistemas informatizados.

 

Art. 12. As novas páginas e serviços, bem como, as atualizações das informações já existentes devem obedecer aos padrões de layout, nomenclaturas, títulos, formatação, texto e estrutura definidos pelo NUCS.

 

Art. 13. As áreas destinadas para publicidade (banners: imagem ou animação de destaque) na página principal da Intranet e Internet são temporárias e alinhadas aos prazos definidos na ação de comunicação destas campanhas e ao público alvo na qual se destina conforme os artigos 2° e 5° desta Ordem de Serviço.

 

Art. 14. A publicação, edição, alteração, exclusão, inserção de informações e/ou arquivos na Intranet e Internet que não são de caráter institucional, bem como,  a manipulação de arquivos nos diretórios da área de UPLOAD que não foram designados para um determinado gestor de conteúdo estão sujeitas à instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade.

 

Art. 15. Fica revogada a Ordem de Serviço n°. 16, publicada em16 de dezembro de 2009, desta Diretoria do Foro. Art. 16. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 26/06/2016.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.