Ordem de Serviço 6 (PR/TRF3)/2016
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16/06/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 114, p. 1-2. Data de disponibilização: 23/06/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a criação, alteração e atualização das páginas do sítio do Tribunal.
Ordem de serviço PRES n. 6, de 16 de junho de 2016.
Dispõe sobre a criação, alteração e atualização das páginas do sítio do Tribunal.
A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Ordem de Serviço n° 23, de 10 de fevereiro de 2010, da Presidência deste Tribunal, que dispõe sobre a criação e alteração das páginas do sítio do TRF3a Região;
Considerando a Resolução n° 193, de 1° de junho de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que instituiu o Manual de Identidade Visual da Justiça Federal;
Considerando a necessidade de se manter atualizadas as informações disponibilizadas no sítio do TRF3a Região, a fim de assegurar a efetividade da comunicação externa/interna;
Considerando a Resolução n° 293, de 22 de maio de 2012, da Presidência deste Tribunal, que instituiu o Gestor de Sistema de Informação e o Comitê Gestor de Sistema de Informação no âmbito da 3a Região;
Considerando o expediente SEI n° 0008301-11.2016.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1° Designar o Assessor de Comunicação Social como gestor do Sistema de Gestão de Conteúdo da internet/intranet do Tribunal Regional Federal da 3a Região.
Art. 2° Os pedidos de alteração de leiaute, criação de página e disponibilização de informação no sítio deste Tribunal, tanto no que se refere à internet quanto à intranet, serão feitos pela unidade responsável pela informação, mediante abertura de chamado técnico no callcenter da Secretaria de Tecnologia de Informação (SETI).
§1° Os chamados, mencionados no caput, serão enviados à Assessoria de Comunicação Social (ACOM) para autorização, avaliação do enquadramento ao padrão em vigor neste Tribunal, definição do local de apresentação da informação, bem como, verificação, junto a SETI, da viabilidade de implementação.
§2° A mera atualização de informação será feita diretamente pela unidade responsável, sem necessidade de abertura de chamado. §3° As páginas da internet/intranet terão o mesmo leiaute, no respectivo sítio, observando o padrão vigente.
§4° Caberá à unidade responsável pela informação:
I - solicitar, mediante abertura de chamado, a liberação de acesso ao(s) servidor(es) que fará(ão) a atualização do conteúdo nas suas páginas da internet/intranet, bem como a revogação do acesso concedido quando tais servidores não tiverem mais tal atribuição;
II - apagar dados, arquivos e informações antigas que não tenham relevância ou perderam seu efeito para o público alvo da informação;
III - comunicar à SETI, mediante abertura de chamado, a exclusão de conteúdo ou serviço, bem como mudança de localização (link) do conteúdo ou serviço disponibilizado.
Art. 3° A SETI prestará assistência às unidades na utilização do sistema de gerenciamento de conteúdo web adotado.
Art. 4° O manual de atualização de páginas da internet/intranet será elaborado pela SETI, em conjunto com o Gestor do Sistema de Gestão de Conteúdo, e disponibilizado na intranet do Tribunal.
Art. 5° A SETI adotará medidas de segurança para garantir que apenas a unidade responsável pela página possa realizar alterações em seu conteúdo, bem como disponibilizará sistema de Gestão de Conteúdos que permita:
I - o controle de versões dos conteúdos armazenados no sistema de Gestão de Conteúdos e a reversão da página atual para versões anteriores;
II - o registro em"log" das ações executadas no sistema de Gestão de Conteúdos, incluindo data, hora, responsável e modificações realizadas;
III - a revisão e aprovação, pelos responsáveis, das páginas produzidas, antes que estejam disponíveis no sítio ou na intranet.
Art. 6° A unidade que possuir página na internet/intranet do Tribunal será responsável pela atualização, integridade e veracidade das informações disponibilizadas.
Art. 7° As unidades que disponibilizarem informações na internet/intranet do Tribunal deverão, no prazo de até 60 dias, contados a partir da publicação desta Ordem de Serviço:
I - revisar e atualizar o conteúdo disponibilizado, bem como mantê-lo sempre atual;
II - inserir a sua sigla, e-mail e telefone, para eventual contato, no rodapé das páginas da internet/intranet que estão sob sua responsabilidade.
Art. 8° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Ordem de Seviço n° 23, de 10 de fevereiro de 2010, da Presidência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.