Ordem de Serviço 4 (PR/TRF3)/2016
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01/06/2016
21/06/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 112, p. 1-2. Data de disponibilização: 21/06/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a inclusão dos formulários no Sistema SEI.
Ordem de serviço PRES n. 4, de 01 de junho de 2016.
Dispõe sobre a inclusão dos formulários no Sistema SEI.
A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a Resolução n° 310, de 26 de novembro de 2012, da Presidência deste Tribunal, que dispõe sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico (SEI) na Justiça Federal da 3a Região;
Considerando a existência de mais de um formulário, disponíveis na intranet e no sistema SEI, com a mesma finalidade;
Considerando a necessidade de otimizar a comunicação com as unidades administrativas por meio do Sistema SEI;
Considerando o expediente SEI n° 0006751-78.2016.4.03.8000,
Determina:
Art. 1° Todas as unidades administrativas que possuírem formulários na intranet do Tribunal, versão pdf, deverão providenciar sua substituição por formulário no Sistema Eletrônico de Informação -SEI, mediante abertura de chamado no callcenter de informática.
§ 1° Somente permanecerá disponibilizado na intranet do Tribunal o formulário cujo processamento não possa ser realizado via sistema SEI, após justificativa da unidade gestora.
§ 2° A Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEG desabilitará os formulários disponíveis na intranet, na medida em que seus correspondentes estejam disponíveis no sistema SEI.
Art. 2° A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 1°, a ADEG encaminhará às unidades administrativas do Tribunal, planilha contendo os seguintes campos:
I - código do formulário, caso exista; II - nome do formulário e localização (intranet e sistema SEI, quando o caso);
III - unidade responsável;
IV - órgãos/unidades que utilizam o formulário;
V - objetivo do formulário;
VI - justificativa para manutenção do formulário na intranet, quando o caso.
Parágrafo único. As planilhas deverão ser encaminhas à ADEG, devidamente preenchidas, no prazo de 30 dias.
Art. 3° As unidades da Justiça Federal da 3a Região, nos chamados no callcenter de informática para elaboração de formulários no sistema SEI, deverão informar:
I - a inexistência de outro formulário com a mesma finalidade no sistema SEI;
II - a unidade responsável pelo formulário;
III - o nome do formulário;
IV - o motivo da criação (mencionar a norma interna/externa, quando houver);
V - os usuários do formulário (servidores, magistrados, unidades administrativas); VI - o objetivo do formulário;
VII - o layout do formulário proposto, anexando o modelo e informando os campos editáveis.
§1° As unidades gestoras deverão zelar para que não seja solicitada a elaboração de formulários sem a anuência prévia do gestor quanto ao layout ou em duplicidade, promovendo, sempre que possível, a unificação de formulários com a mesma finalidade, utilizados no Tribunal e nas Seções Judiciárias.
§2° Não sendo possível a unificação de formulários prevista no § 1°, o solicitante deverá justificar a duplicidade na abertura do chamado.
§3° As solicitações que não observarem os requisitos estabelecidos neste artigo serão devolvidas ao solicitante para complementação. Art. 4° Os formulários, no sistema SEI, serão elaborados pela Subsecretaria de Documentação e Divulgação (UDOC), observando os seguintes critérios:
I - o formulário conterá as seguintes seções:
a) cabeçalho: espaço não editável, contendo o brasão, símbolo da República Federativa do Brasil, e a identificação do órgão criador;
b) título: espaço não editável, contendo o nome do formulário e, caso necessário, a identificação da unidade gestora do formulário;
c) corpo: espaço contendo os campos editáveis e não editáveis, de acordo com o pedido da unidade solicitante;
d) rodapé: espaço contendo o número do documento e do processo;
e) assinatura: espaço destinado à assinatura do usuário, localizado no final do formulário;
II - o layout será elaborado mediante as ferramentas disponíveis no sistema, não sendo, por isso, permitida a utilização de elementos gráficos e fontes estrangeiras,
§1° O formulário somente será disponibilizado no sistema SEI após aprovação do layout pelo responsável da unidade solicitante.
§2° A identificação dos formulários, na relação de documentos do sistema SEI, será precedida da sigla "FORM".
§3° Caberá à UDOC, no prazo de 180 dias, providenciar a adequação dos nomes dos formulários existentes no sistema SEI ao padrão estabelecido no parágrafo 2° deste artigo, com base nas informações fornecidas pela ADEG a respeito dos formulários que permanecerão ativos, conforme disposto no artigo 2°.
Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.