Resolução 8 (JEFs/3R-Coord)/2016
Outros
20/06/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 113, p. 3-4. Data de disponibilização: 22/06/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre a implantação e procedimento para expedição de certidão de objeto e pé dos processos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3. Região
Resolução n. 8/2016 - GACO
Dispõe sobre a implantação e procedimento para expedição de certidão de objeto e pé dos processos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3a Região.
O Excelentíssimo Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3. Região em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando o disposto no artigo 2º, inciso II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;
Considerando o disposto no artigo 2º, incisos IV e VI, da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região;
Considerando o expediente administrativo n. 0003937-93.2016.4.03.8000;
Considerando as novas tecnologias, cada vez mais acessíveis à população;
Considerando e necessidade de atualizar o procedimento de expedição das Certidões de Objeto e Pé, visando a padronização e racionalização dos serviços administrativos.
Resolve:
Art. 1º Implantar a Certidão de Objeto e Pé eletrônica no âmbito dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3a Região.
Art. 2º As certidões serão expedidas diretamente pelo solicitante, na página do JEF (http://www.trf3.jus.br/jef/ ou http://www.jfsp.jus.br/jef/), após autenticação por login e senha.
Art. 3º Na certidão constarão as seguintes informações:
I - número do processo informado;
II - data de distribuição;
III - unidade de localização do processo;
IV - nome das partes;
V - assunto do processo;
VI - data de audiência, quando houver;
VII - fases processuais.
Art. 4º A certidão expedida eletronicamente tem o mesmo valor daquela emitida pelo servidor da Secretaria do JEF ou Turma Recursal.
Art. 5º Não haverá recolhimento de custas para a expedição da certidão eletrônica.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Gilberto Rodrigues Jordan, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3. Região
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM