Resolução 8 (JEFs/3R-Coord)/2016

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20/06/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 113, p. 3-4. Data de disponibilização: 22/06/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a implantação e procedimento para expedição de certidão de objeto e pé dos processos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3. Região

Resolução n. 8/2016 - GACO Dispõe sobre a implantação e procedimento para expedição de certidão de objeto e pé dos processos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3a Região. O Excelentíssimo Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3. Região em exercício,...
Texto integral

Resolução n. 8/2016 - GACO

 

Dispõe sobre a implantação e procedimento para expedição de certidão de objeto e pé dos processos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3a Região.

 

O Excelentíssimo Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3. Região em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

Considerando o disposto no artigo 2º, inciso II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

 

Considerando o disposto no artigo 2º, incisos IV e VI, da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região;

 

Considerando o expediente administrativo n. 0003937-93.2016.4.03.8000;

 

Considerando as novas tecnologias, cada vez mais acessíveis à população;

 

Considerando  e  necessidade  de  atualizar  o  procedimento  de  expedição  das  Certidões  de  Objeto  e  Pé, visando a padronização e racionalização dos serviços administrativos.

 

Resolve:

 

Art. 1º  Implantar a Certidão de Objeto e Pé eletrônica no âmbito dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3a Região.

 

Art. 2º As certidões serão expedidas diretamente pelo solicitante, na página do JEF (http://www.trf3.jus.br/jef/ ou http://www.jfsp.jus.br/jef/), após autenticação por login e senha.

 

Art. 3º Na certidão constarão as seguintes informações:

 

I - número do processo informado;

II - data de distribuição;

III - unidade de localização do processo;

IV - nome das partes;

V - assunto do processo;

VI - data de audiência, quando houver;

VII - fases processuais.

 

Art. 4º A certidão expedida eletronicamente tem o mesmo valor daquela emitida pelo servidor da Secretaria do JEF ou Turma Recursal.

 

Art. 5º Não haverá recolhimento de custas para a expedição da certidão eletrônica.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Gilberto Rodrigues  Jordan, Desembargador Federal Coordenador dos  Juizados Especiais Federais da 3. Região

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM