Portaria 9 (DF-SP)/2016

Portaria 9 (DF-SP)/2016

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19/05/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 109, p. 15-16.Data de disponibilização: 16/06/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a inserção do número do processo em forma de código de barras nas petições destinadas às Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA N. 9, DE 19 DE MAIO DE 2016. Dispõe sobre a inserção do número do processo em forma de código de barras nas petições destinadas às Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO...
Texto integral

PORTARIA N. 9, DE 19 DE MAIO DE 2016.

 

Dispõe sobre a inserção do número do processo em forma de código de barras nas petições destinadas às Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO o artigo 115 do Provimento CORE 64/2005, que dispõe que as instruções normativas do Juiz Federal Diretor do Foro explicitarão as exigências formais para recepção e processamento a serem observados nos casos de dúvidas e falhas a sanar,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o atendimento no recebimento das petições destinadas à juntada aos autos, pelas Seções de Distribuição e Protocolos e Unidades Descentralizadas de Protocolo Integrado da Seção Judiciária de São Paulo,

CONSIDERANDO a necessidade de prezar pela saúde ocupacional do servidor, CONSIDERANDO a facilidade de utilização das fontes que geramo código de barras, RESOLVE:

Art. 1° Orientar aos senhores advogados e jurisdicionados que apresentem as petições destinadas às varas federais da Seção Judiciária de Primeiro Grau em São Paulo com o número do processo em formato de código de barras, preferencialmente por meio de uma das fontes disponibilizadas no sítio eletrônico desta Justiça Federal (www.jfsp.jus.br), além de grafado por extenso.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.  REGISTRE-SE.  CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 24/05/2016, às 17:41, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM