Ordem de Serviço 4 (DF-SP)/2016

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15/06/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 110, p. 194-195. Data de disponibilização: 17/06/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Implementa medidas para a redução de despesas com energia elétrica na Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO N. 4/2016 - DFORSP/SADM-SP/NUOM Implementa medidas para a redução de despesas com energia elétrica na Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO N. 4/2016 - DFORSP/SADM-SP/NUOM

 

Implementa medidas para a redução de despesas com energia elétrica na Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir despesas com energia elétrica em razão do expressivo déficit orçamentário enfrentado pela Seção Judiciária de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer horário de abertura de todos os fóruns da Seção Judiciária de São Paulo às 8h50 e fechamento às 19h10, inclusive para os funcionários das empresas contratadas pela administração para prestação de serviços terceirizados com mão de obra residente.

 

Art. 2º Determinar o desligamento de, no mínimo, 1 (um) elevador nos fóruns atendidos por mais de um desse tipo de equipamento.

 

Art. 3º Regular o período de utilização do ar-condicionado, fixando seu funcionamento em, no máximo, 5 (cinco) horas diárias.

 

Art. 4º O servidor estudante com direito à realização de horário especial, nos termos do art. 98 da Lei n. 8.112/90, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de expediente estabelecido nesta Ordem de Serviço, deverá, preferencialmente, acordar junto ao respectivo superior hierárquico a realização da jornada de trabalho de 7 (sete) horas ininterruptas, conforme disposto no art. 1º da Resolução n. 88, de 08/09/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Parágrafo único. Caso não seja possível a realização da jornada de 7 (sete) horas ininterruptas, deverá o gestor definir e acompanhar plano de compensação para execução do serviço não prestado, respeitada a duração semanal do trabalho.

 

Art. 5º As situações excepcionais referentes ao disposto nos arts. 1º e 2º deverão ser formalmente comunicadas à Diretoria do Foro, para análises estatísticas e providências.

 

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 01/07/2016. PUBLIQUE-SE.  REGISTRE-SE.  CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 15/06/2016, às 23:40, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.