Resolução 406 (CJF/STJ)/2016
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09/06/2016
DOU-1, n. 113, p. 72. Data de publicação: 15/06/2016.
Dispõe sobre o depósito judicial, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
RESOLUÇÃO N. 406, DE 9 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre o depósito judicial, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-PPN-2013/00050, aprovado na sessão realizada em 6 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º O depósito judicial, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, será realizado por meio da Guia de Depósito Judicial, gerada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e disponibilizada ao depositante.
Art. 2º Os comprovantes de depósitos judiciais terão as seguintes destinações:
I - Caixa da CEF responsável pelo depósito;
II - Setor de controle dos depósitos na CEF;
III - Unidade Judiciária; e
IV - Depositante.
Art. 3º As contas abertas para o depósito judicial serão individualizadas, quando houver mais de um contribuinte/depositante na ação judicial.
Art. 4º A CEF disponibilizará ao juiz federal os movimentos dos depósitos judiciais.
Art. 5º Os tribunais regionais federais poderão expedir, no que couber, instruções complementares a esta resolução.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Resolução CJF n. 181, de 17 de dezembro de 1996.
Min. FRANCISCO FALCÃO
BIBJF3R