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Portaria 56 (CJF/TRF3)/2016

Portaria 56 (CJF/TRF3)/2016

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10/05/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 107, p. 1-2.data de disponibilização: 14/06/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Suspende o expediente e os prazos processuais na 1. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

PORTARIA CJF3R N. 56, DE 10 DE JUNHO DE 2016 Suspende o expediente e os prazos processuais na 1. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a existência de informação... Ver mais
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PORTARIA CJF3R N. 56, DE 10 DE JUNHO DE 2016

 

Suspende o expediente e os prazos processuais na 1. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para esta data, 10 de junho, do corrente ano;

considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista , a partir das 17 horas;

considerando que as circunstâncias, acima apontadas, poderão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo, de acordo com informações das autoridades supra mencionadas;

considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos Fóruns da Justiça Federal da 3. Região; RESOLVE:

 

Art. 1. Suspender os prazos processuais dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, no dia 10 de junho de 2016, bem como o expediente, a partir das 17 horas.

Art. 2. Prorrogar para o dia 13 de junho, segunda-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 10 de junho de 2016.

Art. 3. Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 10/06/2016, às 15:11, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM