Comunicado S/N (DF-SP)/2016

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13/05/2016

E-mail Institucional,.Data de divulgação: 13/05/2016

Restringe o uso de serviços dos Correios, devido à restrição orçamentária da Justiça Federal

COMUNICADO Excelentíssimos(as) Senhores(as) Magistrados(as) e Ilustríssimos(as) Senhores(as) Servidores(as), Por ordem do MM Juiz Federal Diretor do Foro, nos termos do Despacho n. 1808884, proferido no processo SEI 0004383-30.2015.4.03.8001, comunico que diante do severo corte aplicado ao...
Texto integral

COMUNICADO

 

Excelentíssimos(as) Senhores(as) Magistrados(as) e Ilustríssimos(as) Senhores(as) Servidores(as),

 

Por ordem do MM Juiz Federal Diretor do Foro, nos termos do Despacho n. 1808884, proferido no processo SEI 0004383-30.2015.4.03.8001, comunico que diante do severo corte aplicado ao orçamento deste Órgão, bem como levando em conta a identificação do aumento das despesas com serviços prestados pelos Correios, em especial para o envio de correspondências, será necessário restringir o uso de alguns serviços com valores mais elevados.

 

Desse modo, a partir da presente data, o envio de correspondência deverá observar:

 

a) o uso do SPE (Sistema Postagem Eletrônica) será permitido apenas para envio de carta (com ou sem AR), não devendo, portanto, ser utilizado a opção "Telegrama";

 

b) salvo casos excepcionais, previamente autorizados por esta Administração Central, não poderão ser utilizados os serviços de Telegrama, Sedex 10, Sedex 12 e Sedex hoje, como também Sedex para envio de correspondências com peso inferior a 500g;

 

c) a utilização do meio eletrônico, preferencialmente, em conformidade com o disposto na Resolução n. 293/2007, do E. TRF da 3ª Região;

 

Respeitosamente

 

Documento assinado eletronicamente por Jane Albuquerque do Nascimento, Diretora do Núcleo de Serviços Administrativos, em 13/05/2016, As 11:54, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

______________________________ ______________________________

 

Em 16/08/2016, foi divulgado o correio eletrônico a seguir, pelo Núcleo de Serviços Administrativos, reiterando os termos do despacho 1808884, quanto à restrição do uso dos correios:

 

Assunto: COMUNICADO - RESTRIÇÃO DE USO DOS SERVIÇOS DOS CORREIOS

 

Excelentíssimos(as) Senhores(as) Magistrados(as) e Ilustríssimos(as) Senhores(as) Servidores(as),

 

Reiteramos que diante do severo corte aplicado ao orçamento deste Órgão, bem como levando em conta a identificação do aumento das despesas com serviços prestados pelos Correios, em especial para o envio de correspondências, foi necessário restringir o uso de alguns serviços com valores mais elevados, nos termos do Despacho nº 1808884, proferido no processo SEI 0004383-30.2015.4.03.8001.

 

Desse modo, conforme já divulgado, o envio de correspondência deverá observar:

 

a) o uso do SPE (Sistema Postagem Eletrônica) será permitido apenas para envio de carta (com ou sem AR), não devendo, portanto, ser utilizado a opção "Telegrama";

 

b) salvo casos excepcionais, previamente autorizados por esta Administração Central, não poderão ser utilizados os serviços de Telegrama, Sedex 10, Sedex 12 e Sedex hoje, como também Sedex para envio de correspondências com peso inferior a 500g;

 

c) a utilização do meio eletrônico, preferencialmente, em conformidade com o disposto na Resolução nº 293/2007, do E. TRF da 3ª Região;

 

Respeitosamente

 

Núcleo de Serviços Administrativos

Seção de Comunicações e Protocolo

 

Data: 16/08/2016 13:41

 

BIBJF3R