Portaria 60 (CNJ)/2016

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31/05/2016

DE CNJ,n. 94, p. 2-3.Data de disponibilização: 07/06/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do CNJ

PORTARIA 60 DE 31 DE MAIO DE 2016 Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do CNJ. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o estabelecido no art. 12, da Resolução...
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PORTARIA 60 DE 31 DE MAIO DE 2016

 

Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do CNJ.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 12, da Resolução CNJ 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ);

 

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ 11/2007, que orienta aos Tribunais relacionados no art. 92, II a VII, da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas públicas visando à formação e a recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais para correta preservação e recuperação do meio ambiente;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 198/2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, classificando como atributo de valor do judiciário a Responsabilidade Socioambiental;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 2º A Comissão Gestora do PLS-PJ no CNJ será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

 

I. Fabiana Andrade Gomes e Silva, Chefe da Divisão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário, do Departamento de Gestão Estratégica;

II. Pedro Henrique Pádua Amorim. servidor do Departamento de Pesquisas Judiciárias;

III. Thatiane de Morais Rosa. servidora do Departamento de Pesquisas Judiciárias;

IV. Vânia Alves de Souza, Presidente da Comissão Permanente Licitação;

V.Karina Cobucci Salles, Chefe da Seção de Desenvolvimento de Metodologias e Inovação, do Departamento de Gestão Estratégica;

VI. Rodrigo Franco de Assunção Ramos, Chefe da Seção de Arquivo;

VII. Luciano Almeida Lima, Chefe da Seção de Elaboração de Editais;

VIII. Rejane Maria Rodrigues Neves, Chefe da Seção de Comunicação Institucional, da Secretaria de Comunicação Social;

IX. Paulo Cesar de Souza Lacerda, servidor da Seção de Serviços Gerais; X. Neuma Christina Lopes Nunes, servidora da Seção de Planejamento Institucional;

XI. Rosiele de Oliveira Mesquita, servidora da Seção de Material e Patrimônio;

XII. Meg Gomes Martins, servidora da Seção de Seleção e Gestão de Desempenho.

 

Art. 3º São atribuições da referida Comissão elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ.

 

Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS-PJ no CNJ deverá avaliar periodicamente os resultados alcançados para os seguintes temas:

 

I. uso eficiente de insumos e materiais, considerando inclusive a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;

 

II. energia elétrica;

III. água e esgoto;

IV. gestão de resíduos;

V. qualidade de vida no ambiente de trabalho;

VI. sensibilização e capacitação contínua do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;

VII. contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, combustível e serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial, conforme art. 15 da Resolução 201/2015;

VIII. deslocamento de pessoal, bens e materiais, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissão de substâncias poluentes.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico