Portaria 10 (DF-SP)/2016

Portaria 10 (DF-SP)/2016

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31/05/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 99, p. 11-12.Data de disponibilização: 02/06/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Inicia o Programa de Gestão da Inovação (iNovaJusp) e institui o Laboratório de Gestão e Inovação (iJuspLab) da Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA N. 10, DE 31 DE MAIO DE 2016. Inicia o Programa de Gestão da Inovação (iNovaJusp) e institui o Laboratório de Gestão e Inovação (iJuspLab) da Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA...
Texto integral

PORTARIA N. 10, DE 31 DE MAIO DE 2016.

 

Inicia o Programa de Gestão da Inovação (iNovaJusp) e institui o Laboratório de Gestão e Inovação (iJuspLab) da Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução no 221, de 10 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que institui os princípios da gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 6o, caput, da Resolução no 198, de 1o de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê que os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade; CONSIDERANDO a necessidade de espaço que propicie a gestão do conhecimento e inovação, com plena participação dos atores envolvidos na política (juízes e servidores), assim como usuários do serviço (advogados, partes, procuradores da República e defensores públicos), e com a aplicação de métodos de gestão que permitam a interação, colaboração e troca de conhecimentos, diante da complexidade dos desafios da administração da justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Iniciar o Programa de Gestão e Inovação - iNovaJusp que assegure a participação, por meio da absorção do conhecimento e criatividade, dos juízes, servidores, operadores do direito e usuários do serviço judicial, com o fim de promover o engajamento institucional para a efetividade da atividade jurisdicional.

 

Art. 2º. Instituir o Laboratório de Gestão da Inovação da Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo - iJuspLab para o desenvolvimento de projetos inovadores, mediante a utilização de métodos que permitam a interação, co-criação e troca de conhecimento, com envolvimento de todos os atores envolvidos comas políticas.

Parágrafo Único. O Programa de Gestão será criado e desenvolvido a partir do Laboratório de Gestão da Inovação desta Justiça Federal.

 

Art. 3º. O Laboratório de Inovação - iJuspLab é um espaço de produção provido de instalações e equipamentos próprios para estudos, pesquisas, desenvolvimento de projetos e programas, com uso de metodologia e técnicas colaborativas que propicie a resolução de problemas complexos, tais como design thinking, modelagem de negócios e uso de plataformas de inovação aberta; oficinas para a resolução de problemas concretos do âmbito da atuação governamental; apoio à gestão, lançamento e maturação de projetos, envolvendo ações de coaching, realização de pilotos e de modelagem de estrutura de gestão, tomando como paradigma o Laboratório de Inovação em Governo - iGovLab, do governo do Estado de São Paulo. Art. 4º. O iJuspLab funcionará junto à Escola de Servidores da Seção Judiciária de São Paulo, podendo ser utilizado por todos os setores da Diretoria do Foro, magistrados e servidores interessados mediante agendamento prévio.

 

Art. 5º. A instalação do Laboratório de Gestão da Inovação - iJuspLab deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 01/06/2016, às 00:10, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM