Ordem de Serviço 3 (F-Crim/SP-Coord)/2016

Ordem de Serviço 3 (F-Crim/SP-Coord)/2016

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01/06/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 100, p. 39. Data de disponibilização: 03/06/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Autoriza os Agentes de Segurança e o Supervisor da Seção de Segurança e Transportes a trabalhar no sistema de escala de plantão 4 X 1, ou seja, quatro dias trabalhados, com um dia de descanso semanal.

ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2016 - SP-CR-PR-COORD O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução No CJF-RES-2015/00370...
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ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2016 - SP-CR-PR-COORD

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução No CJF-RES-2015/00370 de 18 de novembro de 2015, art 1º, § 1º e 2º, art 2º, art 3º, § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, do Conselho da Justiça Federal;

 

RESOLVE:

 

I- AUTORIZAR os Agentes de Segurança e o Supervisor da Seção de Segurança e Transportes a trabalhar no sistema de escala de plantão 4X1, ou seja, quatro dias trabalhados, com um dia de descanso semanal;

 

II- DETERMINAR que os Agentes que optarem pela escala acima citada cumpram uma jornada diária de dez horas, ou seja, cento e sessenta horas mensais , com uma hora de almoço;

 

III- DETERMINAR que a escala não inclua Finais de Semana e Feriados;

 

IV- ATRIBUIR ao Supervisor da Seção de Segurança e Transportes deste Fórum Criminal e Previdenciário, a função de fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a presente Ordem de Serviço;

 

V- Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal e Previdenciário, em 01/06/2016, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.