Ato 314 (CJF/TRF3)/2016

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23/05/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 95, p. 2-4. Data de disponibilização: 25/05/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Designa Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Presidente e Presidente Substituto dos Juizados Especiais Federais Cíveis das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul

ATO CJF3R N. 314, DE 23 DE MAIO DE 2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", Considerando o disposto no artigo 56 da Lei n. 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância; Considerando...
Texto integral

ATO CJF3R N. 314, DE 23 DE MAIO DE 2016

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

 

Considerando o disposto no artigo 56 da Lei n. 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;

 

Considerando a Resolução no 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução no 079/2009-CJF;

 

Considerando a Resolução no 259/05-CJF3aR, que reestrutura os Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

RESOLVE:

 

I - Cessar os Atos 12.618/14, 12.661/14, 12.728/14, 12.825/15, 12.983/15 quanto à designação dos Meritíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para exercerem as funções de Presidente e Presidente Substituto dos Juizados Especiais Federais Cíveis das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

II - Designar os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Presidente e Presidente Substituto dos Juizados Especiais Federais Cíveis das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul:

 

III - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas no item II deste Ato.

 

IV - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 23/05/2016, às 18:14, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

[Ver o texto completo no documento em pdf, anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

 

BIBJF3R