Resolução 1 (CJF/TRF3)/2016
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11/05/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 92, p. 2-3. Data de disponibilização: 20/05/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1. Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo
Resolução CJF3R n. 1, de 11 de maio de 2016.
Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1" Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo.
A presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a necessidade de aprimorar a estrutura organizacional administrativa da Central de Mandados Unificada da 1a Subseção Judiciária de São Paulo;
Considerando a decisão proferida na 394a Sessão Ordinária, de 05 de maio de 2016, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;
Considerando o expediente administrativo SEI n. 0027322-38.2014.4.03.8001,
Resolve:
Art. 1. Extinguir o Gabinete da Central de Mandados Unificada, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 2. Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5, da reserva da Diretoria do Foro em 2 (duas) funções comissionadas FC-2, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro. Art. 3. Destinar 2 (duas) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, da reserva da Diretoria do Foro, para o Núcleo da Central de Mandados Unificada.
Art. 4o Consolidar a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1a Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3R no 461 e no 462, ambas de 24/01/2012, conforme segue:
[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]
Art. 5. Revogar o artigo 3o da Resolução CJF3R no 461, de 24/01/2012, e o artigo 10 da Resolução CJF3R no 367, de
Art. 6. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma.
Art. 7. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Pietra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 17/05/2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM