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Resolução 1 (CJF/TRF3)/2016

Resolução 1 (CJF/TRF3)/2016

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11/05/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 92, p. 2-3. Data de disponibilização: 20/05/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1. Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo

Resolução CJF3R n. 1, de 11 de maio de 2016. Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1" Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo. A presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a... Ver mais
Texto integral

Resolução CJF3R n. 1, de 11 de maio de 2016.

 

Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1" Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a necessidade de aprimorar a estrutura organizacional administrativa da Central de Mandados Unificada da 1a Subseção Judiciária de São Paulo;

Considerando a decisão proferida na 394a Sessão Ordinária, de 05 de maio de 2016, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;

Considerando o expediente administrativo SEI n. 0027322-38.2014.4.03.8001,

Resolve:

Art. 1. Extinguir o Gabinete da Central de Mandados Unificada, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 2. Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5, da reserva da Diretoria do Foro em 2 (duas) funções comissionadas FC-2, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro. Art. 3. Destinar 2 (duas) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, da reserva da Diretoria do Foro, para o Núcleo da Central de Mandados Unificada.

Art. 4o Consolidar a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1a Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3R no 461 e no 462, ambas de 24/01/2012, conforme segue:

 

[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]

 

Art. 5. Revogar o artigo 3o da Resolução CJF3R no 461, de 24/01/2012, e o artigo 10 da Resolução CJF3R no 367, de

Art. 6. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma.

Art. 7. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Pietra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 17/05/2016.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM