Portaria Conjunta 1 (CORE/JEF-3R)/2016
Outros
17/05/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 92, p. 5.Data de disponibilização: 20/05/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Estabelece a forma de cumprimento das ordens judiciais concedidas no Plantão Eletrônico dos JEFs e Turmas Recursais
Portaria conjunta CORE/GACO n. 1/2016 - DFJEF/GACO
Estabelece a forma de cumprimento das ordem judiciais concedidas no Plantão Eletrônico dos JEFs e Turmas Recursais.
A desembargadora federal corregedora--regional da justiça federal da 3a região e o desembargador federal coordenador dos juizados especiais federais da 3a região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o art. 10 da Resolução Conjunta CORE/GACO n. 1/2016 estabelece que o Juiz Federal e os servidores responsáveis pelo plantão eletrônico dos Juizados Especiais Federais serão aqueles já designados pelas Diretorias do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para o plantão das Varas Federais;
Considerando que as Turmas Recursais não contam com oficiais de justiça em seu quadro de servidores;
Considerando que atualmente é baixa a demanda de pedidos de caráter urgente de competência dos JEFs e das Turmas Recursais.
Resolvem:
Art. 10 Sobrestar a aplicação do Parágrafo Único do Art. 8 da Resolução Conjunta CORE/GACO n. 1/2016, até que a demanda do plantão eletrônico justifique a necessidade dos oficiais de justiça lotados nos Juizados Especiais Federais da 3a Região realizarem escala própria, inclusive no caso das Turmas Recursais.
Art. 20 Estabelecer que os oficiais de justiça responsáveis pelo plantão eletrônico dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais serão aqueles designados em cada uma das subseções da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ThereziDha Astolphi Cazerta, Corregedora-Regional, em 17/05/2016
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM
BIBJF3R