Ato 279 (CJF/TRF3)/2016
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17/05/2016
19/05/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 91, p. 4-6. Data de disponibilização: 19/05/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Cessa os atos quanto à designação dos juízes federais e juízes federais substitutos para exercerem as funções de Corregedor da Central de Mandados Unificada e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e designa os mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as referidas funções
Ato CJF3R N. 279, de 17 de maio de 2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JWSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
regimentais, "ad referendum", considerando as Resoluções n°s 214/02 e 293/07-CJF3aR, que criam as Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo;
Resolve:
I - Cessar os Atos 12.618 / 14, 12.619 / 14, 12.624 / 14, 12.728 / 14, 12.731 / 14, 12.805 / 14, 12.842 / 15, 12.874 / 15, 12.923 / 15 e 13.099 / 15 quanto à designação dos Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para exercerem as funções de Corregedor da Central de Mandados Unificada e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
II - Designar os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Corregedor da Central de Mandados Unificada e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
Central de Mandados Unificada:
Seção Judiciária de São Paulo - 1a Subseção Judiciária São Paulo - Capita - juiz(a) corregedor(a) Fórum: Juiz Corregedor - Higino Cinacchi Junior
Juiz Auxiliar - Hong Kou Hen
Juiz Auxiliar - Marco Aurelio de Mello Castrianni
Corregedor da Central de Mandados:
Seção Judiciária de São Paulo
Subseção/Sede- juiz(a) corregedor(a)
2ª Ribeirão Preto - Daniela Miranda Benetti
3ª São José dos Campos - Carlos Alberto Antonio Junior
4ª Santos - Mateus Castelo Branco Firmino da Silva
5ª Campinas - José Mário Barretto Pedrazzoli
6ª São José do Rio Preto - Dênio Silva Thé Cardoso
7ª Araçatuba - Gustavo Gaio Murad
8ª Bauru - Claudio Roberto Canata
9ª Piracicaba - José Luiz Paludetto
10ª Sorocaba - Luís Antônio Zanluca
11ª Marília - José Renato Rodrigues
12ª Presidente Prudente - Ricardo Wberto Rodrigues
13ª Franca - Renato de Carvalho Viana
14ª São Bernardo do Campo - Carlos Alberto Loverra
15ª São Carlos - Leonardo Estevam de Assis Zanini
18ª Guaratinguetá - Tatiana Cardoso de Freitas 19ª Guarulhos - Paula Mantovani Avelino
20ª Araraquara - Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa
21ª Taubaté - Márcio Satalino Mesquita
23ª Bragança Paulista - Gilberto Mendes Sobrinho
25ª Ourinhos - Elidia Aparecida de Andrade Correa
26ª Santo André - José Denilson Branco
30ª Osasco - Luís Gustavo Bregalda Neves
31ª Botucatu - Mauro Salles Ferreira Leite
33ª Mogi das Cruzes - Adriana Freisleben de Zanetti
34ª Americana - Fletcher Eduardo Penteado
39ª Itapeva - Edevaldo de Medeiros
40ª Mauá - Ed Lyra Leal
41ª São Vicente - Anita Villani
43ª Limeira - Leonardo José Corrêa Guarda
44ª Barueri - Gabriela Azevedo Campos Sales
III - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas no item II deste Ato.
IV - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM