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Ato 279 (CJF/TRF3)/2016

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17/05/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 91, p. 4-6. Data de disponibilização: 19/05/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Cessa os atos quanto à designação dos juízes federais e juízes federais substitutos para exercerem as funções de Corregedor da Central de Mandados Unificada e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e designa os mencionados, para, sem prejuízo de suas... Ver mais
Ementa

Cessa os atos quanto à designação dos juízes federais e juízes federais substitutos para exercerem as funções de Corregedor da Central de Mandados Unificada e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e designa os mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as referidas funções

Ato CJF3R N. 279, de 17 de maio de 2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JWSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", considerando as Resoluções n°s 214/02 e 293/07-CJF3aR, que criam as Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias do Estado de São... Ver mais
Texto integral

Ato CJF3R N. 279, de 17 de maio de 2016

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JWSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições

regimentais, "ad referendum", considerando as Resoluções n°s 214/02 e 293/07-CJF3aR, que criam as Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo;

 

Resolve:

I - Cessar os Atos 12.618 / 14, 12.619 / 14, 12.624 / 14, 12.728 / 14, 12.731 / 14, 12.805 / 14, 12.842 / 15, 12.874 / 15, 12.923 / 15 e 13.099 / 15 quanto à designação dos Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para exercerem as funções de Corregedor da Central de Mandados Unificada e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

II - Designar os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Corregedor da Central de Mandados Unificada e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

 

Central de Mandados Unificada:

Seção Judiciária de São Paulo - 1a Subseção Judiciária São Paulo - Capita  - juiz(a) corregedor(a) Fórum: Juiz Corregedor - Higino Cinacchi Junior

Juiz Auxiliar -  Hong Kou Hen

Juiz Auxiliar - Marco Aurelio de Mello Castrianni

Corregedor da Central de Mandados:

Seção Judiciária de São Paulo

Subseção/Sede- juiz(a) corregedor(a)

2ª Ribeirão Preto - Daniela Miranda Benetti

3ª São José dos Campos - Carlos Alberto Antonio Junior

4ª Santos - Mateus Castelo Branco Firmino da Silva

5ª Campinas - José Mário Barretto Pedrazzoli

6ª São José do Rio Preto - Dênio Silva Thé Cardoso

7ª Araçatuba - Gustavo Gaio Murad

8ª Bauru - Claudio Roberto Canata

9ª Piracicaba - José Luiz Paludetto

10ª Sorocaba - Luís Antônio Zanluca

11ª Marília - José Renato Rodrigues

12ª Presidente Prudente - Ricardo Wberto Rodrigues

13ª Franca - Renato de Carvalho Viana

14ª São Bernardo do Campo - Carlos Alberto Loverra

15ª São Carlos - Leonardo Estevam de Assis Zanini

18ª Guaratinguetá - Tatiana Cardoso de Freitas 19ª Guarulhos - Paula Mantovani Avelino

20ª Araraquara - Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa

21ª Taubaté - Márcio Satalino Mesquita

23ª Bragança Paulista - Gilberto Mendes Sobrinho

25ª Ourinhos - Elidia Aparecida de Andrade Correa

26ª Santo André - José Denilson Branco

30ª Osasco - Luís Gustavo Bregalda Neves

31ª Botucatu - Mauro Salles Ferreira Leite

33ª Mogi das Cruzes - Adriana Freisleben de Zanetti

34ª Americana - Fletcher Eduardo Penteado

39ª Itapeva - Edevaldo de Medeiros

40ª Mauá - Ed Lyra Leal

41ª São Vicente - Anita Villani

43ª Limeira - Leonardo José Corrêa Guarda

44ª Barueri - Gabriela Azevedo Campos Sales

III - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas no item II deste Ato.

IV - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM