Portaria 8 (JEF-Americana)/2016
Outros
11/05/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 87, p. 49-52.Data de disponibilização: 13/05/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Estabelece normas para a realização do teletrabalho no âmbito do Juizado Especial Federal Cível de Americana.
PORTARIA No 8, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Estabelece normas para a realização do teletrabalho no âmbito do Juizado Especial Federal Cível de Americana.
O Doutor LUIZ ANTÔNIO MOREIRA PORTO, MM. Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de promover meios para otimização do serviço, com aumento da produtividade e melhor qualidade de vida aos servidores;
CONSIDERANDO as experiências do Tribunal Regional Federal da 4a Região (Resolução n.° 92, de 28 de maio de 2013), do Tribunal Superior do Trabalho (Resolução Administrativa n.° 1499, de fevereiro de 2012), da 1° da Turma Recursal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul (Ordem de serviço n° 0636909, de 01 de setembro de 2014), bem como os profícuos resultados obtidos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3a Região (Ordens de Serviço n° 0339098, de 04 de fevereiro de 2014 e n° 0485848, de 20 de maio de 2014); CONSIDERANDO as vantagens e benefícios advindos do trabalho remoto para a administração, servidores, litigantes e sociedade;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei n.° 12.551, de 15 de dezembro de 2011, reconhece a equiparação dos efeitos jurídicos do trabalho realizado a distância com aqueles decorrentes da atividade laboral exercida mediante subordinação pessoal e direta;
CONSIDERANDO que a implantação do processo eletrônico judicial no âmbito dos Juizados da 3a Região possibilita a realização do trabalho remoto como uso de tecnologias de informação e comunicação; RESOLVE:
Implementar, em caráter definitivo, o trabalho remoto no âmbito do Juizado Especial Federal Cível de Americana, nos seguintes termos:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O trabalho remoto abrange a atividade laboral executada, em parte ou em sua totalidade, em local diverso das dependências do Juizado.
Art. 2° A realização do trabalho remoto é facultativa, a critério da conveniência e oportunidade do serviço público e restrita às atribuições em que seja possível, no todo ou em parte, serem executadas através de uso da tecnologia da informação disponível, sem prejuízo do desempenho do servidor.
Art. 3° O trabalho remoto temcomo principais objetivos:
I - promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com os objetivos do Juizado; II - economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
III - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; IV - possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores;
V - o aumento natural de produtividade como consequência da melhor condição de trabalho e vida dos servidores; VI - diminuir o número de pessoas no Fórum, coma consequente diminuição do uso da água e energia elétrica;
VII - diminuir o número de pedidos de remoção, uma vez que o servidor pode, sem que haja grandes prejuízos, residir em município diverso daquele onde está localizado o Juizado. DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO REMOTO
Art. 4° Compete ao magistrado titular da Vara-Gabinete autorizar os servidores interessados que realizarão atividades fora das dependências do Juizado.
Parágrafo único: independentemente das autorizações concedidas, deverá ser mantido um número mínimo de servidores presentes durante o expediente normal, a fim de garantir o atendimento ao público e em situações nas quais seja necessária a presença de servidores.
Art. 5° São passíveis de desempenho fora das dependências do Juizado atividades cujo desenvolvimento, contínuo ou em determinado período, demandarem maior esforço individual e menor interação com outros servidores.
Art. 6° A autorização para o exercício do trabalho remoto será válida por tempo indeterminado, ou até que seja suspensa ou cancelada nas hipóteses desta portaria .
Art. 7° A produtividade dos servidores em regime de trabalho remoto deve garantir a manutenção dos níveis de desempenho alcançados neste Juizado até a presente data.
Art. 8° O gerenciamento da rotina de trabalho no regime de teletrabalho será exercido por grupo de trabalho, designado como Comitê Gestor, composto pelo Diretor de Secretaria e os Supervisores de cada setor deste Juizado. § 1° O supervisor de cada setor do Juizado acompanhará a rotina de trabalho dos servidores autorizados a realizar o trabalho remoto, bemcomo fará o acompanhamento da produtividade utilizando os mecanismos existentes no sistema de informática do Juizado devendo submeter essas informações e eventuais problemas ao Comitê Gestor.
§ 2° O servidor deverá registrar na folha de frequência o período em que estiver desenvolvendo suas atividades em regime de trabalho remoto, conforme estipulado comsua chefia imediata.
§ 3° O teletrabalho a ser executado pelos membros do comitê Gestor deverá ser coordenado pelo Diretor de Secretaria e acompanhado pelo Magistrado.
§4° Compete, ainda, ao Comitê Gestor realizar reuniões periódicas para discutir as questões relativas ao Trabalho Remoto, bem como, quando necessário elaborar ata dessas reuniões a fim de estabelecer diretrizes específicas ao funcionamento do que ora se regulamenta.
§5° Todas as decisões do Comitê Gestor deverão ser submetidas e ratificadas pelo Magistrado no exercício da presidência deste Juizado, para teremeficácia. Art. 9° No caso de descumprimento da tarefa fixada, o servidor deverá prestar esclarecimentos sobre os motivos da não conclusão dos trabalhos ao seu supervisor que os repassará ao Comitê Gestor.
§ 1° Considerados improcedentes os esclarecimentos prestados, a situação será submetida ao Magistrado que poderá suspender ou encerrar a autorização do servidor para participar do regime de trabalho remoto através de decisão fundamentada a ser registrada no processo que trata do trabalho remoto neste Juizado;
§ 2° Descumpridas as tarefas por duas vezes consecutivas ou três alternadas, estará o servidor automaticamente excluído do regime de trabalho remoto.
Art. 10. O cumprimento das tarefas atribuídas aos servidores em regime de trabalho remoto equivalerá ao exercício da respectiva jornada de trabalho. DOS DIREITOS DOS SERVIDORES EM REGIME DE TRABALHO REMOTO
Art. 11. São direitos do servidor participante do trabalho remoto:
I- computar como dias efetivamente trabalhados o período de trabalho remoto;
II- continuarenquadradoemsistemademetasebonificaçõeseventualmenteexistentenoJuizado;
III- gerenciar o tempo, de forma responsável, conforme sua conveniência durante o período de trabalho remoto. DOS DEVERES DOS SERVIDORES EM REGIME DE TRABALHO REMOTO
Art. 12. Constituem deveres do servidor participante do trabalho remoto:
I- assinar termo de adesão ao trabalho remoto, conforme modelo constante no Anexo I;
II- cumprir os objetivos e tarefas estipulados, mantida a qualidade do trabalho, devendo para tanto, providenciar às sua expensas, as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do trabalho remoto;
III- o servidor deverá comparecer ao Juizado para entrega e retirada do trabalho, lançamento de decisões no SisJEF, movimentação de processos, bem como para atendimento ao público, em dias e por período a serem estabelecidos por seu superior imediato;
IV- manter a chefia imediata informada, preferencialmente por meio de mensagem dirigida à caixa postal de correio eletrônico do setor, acerca da evolução do trabalho, bem como para indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento, para fins de acompanhamento e controle do trabalho remoto;
V- providenciar a guarda das cópias digitais de anexos dos processos em local adequado e seguro e adotar medidas a fimde impedir o acesso não autorizado aos documentos constantes dos autos eletrônicos que lhe foram confiados;
VI- atender prontamente às convocações para comparecimento às dependências do Juizado Especial Federal Cível de Americana, durantes Inspeções e Correições ou sempre que houver necessidade por interesse da administração;
VII- manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, bem como consultar diariamente sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A consulta aos anexos do processo poderá ser realizada pela internet por meio de login e senha de rede. Caso haja necessidade, a retirada de cópias eletrônicas dos processos e demais documentos das dependências do Juizado, necessários à realização do trabalho remoto, tal procedimento deverá obedecer aos procedimentos relacionados à segurança da informação e guarda de documentos, constantes de regulamentação própria do TRF 3. Região, e ocorrer mediante termo de responsabilidade do servidor, conforme modelo 2 constante no Anexo II.
Parágrafo único: O servidor detentor de cópias eletrônicas dos processos e documentos, em virtude da atividade de trabalho remoto, deve guardar sigilo a respeito das informações neles contidas, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.
Art. 14. Constatada qualquer irregularidade concernente à integridade da documentação copiada e ao sigilo das informações confiadas ao servidor, a chefia imediata deverá comunicar o Comitê Gestor para que se adotem as providências necessárias para a imediata regularização e, ainda:
I- comunicar imediatamente o fato à Presidência do Juizado, bem como ao Juiz Federal a que o servidor estiver vinculado, para a adoção das medidas administrativas e, se for o caso, judiciais cabíveis; e
II- cientificar o servidor de que este estará suspenso do regime de trabalho remoto até ulterior apuração do ocorrido.
Art. 15. Os casos omissos serão deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos a Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Americana.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antônio Moreira Porto, Juiz Federal, em 11/05/2016, às 15:33, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM