Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2016

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09/05/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 87, p. 15-16. Data de disponibilização: 12/05/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Regulamenta os procedimentos para a gestão documental de Agravos de Instrumento, Incidentes Processuais autuados em apartado e Recursos em Sentido Estrito.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/2016 - DFORSP/SADM-SP/NUOM Regulamenta os procedimentos para a gestão documental de Agravos de Instrumento, Incidente s Processuais autuados em apartado e Recursos em Sentido Estrito. O JUIZA FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/2016 - DFORSP/SADM-SP/NUOM

 

Regulamenta os procedimentos para a gestão documental de Agravos de Instrumento, Incidente s Processuais autuados em apartado e Recursos em Sentido Estrito.

 

O JUIZA FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 318, de 4 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, e da Recomendação nº 46, de 17 de dezembro de 2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço nº 001, de 12 de abril de 2007, da Diretoria do Foro, que implantou o Programa de Gestão Documental na Seção Judiciária São Paulo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar os procedimentos de gestão documental para os Agravos de Instrumento, Incidentes Processuais autuados em apartado e Recursos em Sentido Estrito.

 

Art. 2º Fica facultado às Varas, quando da descida dos recursos  descritos  no artigo anterior, juntar por linha ou proceder ao traslado aos autos principais dos originais dos seguintes documentos: minuta (salvo se já constar nos autos principais), contraminuta, petições das partes, todas as decisões e certidão de trânsito em julgado ou de decurso de prazo.

 

§1º Tendo efetuada a juntada por linha, quando do envio dos autos principais ao Arquivo, a Vara deverá trasladar os documentos originais aos autos principais.

 

§2º Nos casos em que os autos principais estejam arquivados, as Varas deverão solicitar o desarquivamento do feito para o traslado dos documentos e, na sequência, encaminhá-los de volta ao Arquivo.

 

§3º Quando os autos principais estiverem nos Órgãos Recursais, fica facultado às Varas o envio, por ofício, das peças para o traslado, ou a permanência dos feitos em secretaria, aguardando-se a descida dos principais.

 

DA GESTÃO DOCUMENTAL DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO RECEBIDOS NAS VARAS

 

Art. 3° Após o traslado da minuta (se caso), da contraminuta, das petições das partes, das decisões e da certidão de trânsito em julgado aos autos principais e, verificada a inexistência de admissão de subida de recurso especial e/ou extraordinário, a Vara encaminhará o material, formado pelas capas dos autos e seu conteúdo remanescente, às Comissões Setoriais de Avaliação e Gestão Documental (CSAGDs) para anotações no sistema e fragmentação.

 

§1º Para fins de conferência e atesto de recebimento pelas Comissões Setoriais, as Varas deverão inserir, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o ofício de encaminhamento do material acima descrito.

 

§2º As Comissões Setoriais, após conferência e atesto, no SEI, de recebimento do conteúdo encaminhado pelas Varas, procederão às devidas anotações no sistema processual eletrônico.

 

DA GESTÃO DOCUMENTAL DOS INCIDENTES PROCESSUAIS AUTUADOS EM APARTADO E RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDOS NAS VARAS

 

Art. 4º Após o traslado aos autos principais das razões do incidente (se caso), das contrarrazões, das demais petições das partes, de todas as decisões e da certidão de trânsito em julgado, e verificada a inexistência de admissão de subida de recurso especial e/ou extraordinário, a Vara deverá proceder à baixa dos autos, por meio de rotina própria, no sistema processual eletrônico, e, na sequência, encaminhar o conteúdo remanescente dos autos às CSAGDs.

 

Parágrafo único. As CSAGDs providenciarão o descarte do material  recebido, com as devidas anotações no sistema processual eletrônico.

 

DA GESTÃO DOCUMENTAL DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO, DOS INCIDENTES PROCESSUAIS AUTUADOS EM APARTADO E DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO ARQUIVADOS COM BAIXA FINDO

 

Art.5º Para os casos em que Agravos de Instrumento, Incidentes Processuais autuados em apartado e Recursos em Sentido Estrito estejam com baixa findo no Arquivo, as Comissões Setoriais deverão proceder ao desarquivamento gradual para gestão documental.

 

§1º Os documentos originais de minuta (se caso), contraminuta, petições das partes, decisões e certidão de trânsito em julgado deverão ser retirados e arquivados em pasta própria.

 

§2º Os autos deverão ser relacionados em lista, a qual será encaminhada à Seção de Avaliação de Autos Findos (SUAA), que providenciará a publicação de edital de eliminação.

 

§3° Após o prazo previsto nas normas vigentes, se não houver manifestação das partes, os autos serão encaminhados pelas Comissões Setoriais para fragmentação.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º Os Agravos, os Incidentes Processuais autuados em apartado e os Recursos em Sentido Estrito baixados do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região não serão enviados ao Arquivo, a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

 

Art. 7º Caberá ao Núcleo de Gestão Documental e Memória o encaminhamento de comunicado às CSAGDs, especificando as rotinas do sistema processual eletrônico que deverão ser utilizadas.

 

Art. 8º Eventuais omissões ou dúvidas acerca do cumprimento desta Ordem de Serviço deverão ser sanadas pela Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGD/SP).

 

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 09/05/2016, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.