Resolução 400 (CJF/STJ)/2016

Resolução 400 (CJF/STJ)/2016

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04/05/2016

DOU-1, n. 86, p. 171. Data de publicação: 06/05/2016

Institui o Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações da Justiça Federal e cria o Índice de Governança da Justiça Federal - iGovJF

RESOLUÇÃO Nº 400, DE 4 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre a instituição do Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações da Justiça Federal, cria o Índice de Governança da Justiça Federal - iGovJF e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA...
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RESOLUÇÃO Nº 400, DE 4 DE MAIO DE 2016

 

Dispõe sobre a instituição do Observatório  da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações da Justiça Federal, cria o Índice de Governança da Justiça Federal - iGovJF e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL,  no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal - CJF de órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no disposto no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

 

CONSIDERANDO a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 198, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o planejamento e a gestão da estratégia no âmbito do Poder Judiciário, e a Portaria CNJ n. 138, de 23 de agosto de 2013, que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO as Resoluções CJF n. 313, de 22 de outubro de 2014, e n. 354, de 12 de agosto de 2015, que dispõem sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 356, de 12 de agosto de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Glossário de Metas do Planejamento Estratégico da Justiça Federal para o período de 2015 a 2020; CONSIDERANDO as Portarias CJF n. 92, de 2 de março de 2015, e 274, de 6 de julho de 2015, que dispõem sobre os gestores de iniciativas estratégicas da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO a Carta JF 2020 - Compromissos por uma Justiça Federal acessível, rápida e efetiva, assinada durante o I Encontro Executando a Estratégia da Justiça Federal, realizado no dia 27 de agosto de 2015, em Brasília - DF;

 

CONSIDERANDO o decidido no Processo n. CJF-ADM-2015/00469, aprovado na sessão realizada em 3 de maio de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituído o Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações e comunicação da estratégia da Justiça Federal e o Índice de Governança da Justiça Federal - iGovJF.

 

Art. 2° O Observatório da Estratégia da Justiça Federal disponibilizará informações em formato acessível e permanentemente atualizadas relativas à litigiosidade, à organização judiciária, à força de trabalho, ao orçamento, à infraestrutura, bem como ao acompanhamento de metas, projetos estratégicos nacionais e do iGovJF.

 

Art. 3° O iGovJF terá apuração anual e medirá, por meio da Pesquisa de Avaliação da Governança, o nível de maturidade alcançado pelo CJF, pelos tribunais regionais federais e pelas 27 seções judiciárias.

 

§ 1º O Conselho da Justiça Federal expedirá recomendações para o aprimoramento da administração judicial, considerando os resultados alcançados nas seguintes dimensões:

 

I - Estrutura e Funcionamento da Rede de Governança;

II - Gestão de Pessoas e da Informação;

III - Execução da Estratégia - Melhoria, Inovação e Controle;

IV - Monitoramento e Avaliação de Resultados;

V - Comunicação, Relacionamento Institucional e Transparência. § 2º Será publicado um manual de aplicação da pesquisa de avaliação da governança, detalhando a metodologia e as práticas de gestão a serem avaliadas.

 

Art. 4º Os dados estatísticos relativos à movimentação processual e à organização da Justiça Federal serão gerenciados e fornecidos pela área de estatística da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, com exceção daqueles referentes às metas estratégicas.

 

Parágrafo único. Os dados estatísticos de que trata o caput serão definidos por meio de ato próprio da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, observando-se, sempre que possível, a adequação às estatísticas solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 5º Os dados estatísticos dos tribunais regionais federais, referentes aos temas explicitados no art. 4º, serão enviados à Corregedoria- Geral da Justiça Federal por meio de transmissão eletrônica.

 

Parágrafo único. Os dados referentes à movimentação processual serão informados mensalmente e aqueles referentes à organização da Justiça Federal, anualmente, observado o seguinte calendário:

 

I - os dados estatísticos anuais serão transmitidos no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro do ano subsequente;

II - os dados estatísticos mensais serão transmitidos até o décimo dia útil do mês subsequente.

 

Art. 6° Outras informações poderão ser acrescidas ao rol descrito no art. 2º, em virtude de contribuições e parcerias com órgãos públicos, instituições de pesquisa e representantes da sociedade civil.

 

Art. 7º Os tribunais regionais federais deverão garantir o envio tempestivo e consistente dos dados, de modo a permitir a divulgação atual e confiável das informações.

 

Art. 8° Caberá à Secretaria de Estratégia e Governança da Secretaria-Geral do CJF manter o funcionamento do Observatório da Estratégia da Justiça Federal.

 

Parágrafo único. O endereço virtual do Observatório da Estratégia da Justiça Federal será www.cjf.jus.br/observatorio e deverá ser disponibilizado atalho no site do Conselho da Justiça Federal e dos tribunais regionais federais.

 

Art. 9º As respostas relativas à solicitação de dados requeridos pelo CNJ aos órgãos da Justiça Federal deverão ser encaminhadas simultaneamente ao CJF, com vistas à uniformização das bases de dados e à otimização de esforços no envio, na coleta, na guarda, na análise e na divulgação de informações.

 

Art. 10. Ficam revogadas as Resolução CJF n. 398, de 26 de outubro de 2004, e 474, de 19 de outubro de 2005.

 

Art. 11. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

 

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