Resolução 399 (CJF/STJ)/2016

Resolução 399 (CJF/STJ)/2016

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04/05/2016

DOU-1, n. 86, p. 171. Data de publicação: 06/05/2016

Revoga o art. 69 da Resolução 4 (CJF/STJ), de 14/03/2008, que regulamenta a concessão do auxílio: transporte, alimentação, moradia, pré-escolar, adic. noturno, insalubridade, de serviço extra, de transporte, diárias e outros

RESOLUÇÃO Nº 399, DE 4 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre a revogação do art. 69 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-PPN-2015/00048, aprovado na sessão realizada em 3 de...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 399, DE 4 DE MAIO DE 2016

 

Dispõe sobre a revogação do art. 69 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-PPN-2015/00048, aprovado na sessão realizada em 3 de maio de 2016,

 

Resolve:

 

Art. 1º - Revogar o art. 69 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008.

 

Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes desta resolução ocorrerão a partir de 20 de junho de 2014, data da publicação da Lei n. 12.998/2014.

 

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

 

 

ARTIGO REVOGADO DA RESOLUÇÃO 4 (CJF/STJ), de 14/03/2008:

 

"Art. 69. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a cinco anos dentro de cada período de oito anos, ainda que o servidor mude de cargo ou de município de exercício do cargo.

§ 1º Transcorridos os prazos do caput, o pagamento somente será retomado se preenchidos os requisitos do art. 68 desta Resolução e seus incisos.

§ 2º Os prazos a que se referem este artigo serão computados a partir da vigência da Medida Provisória nº 301, de 29 de junho de 2006."

 

BIBJF3R