Resolução 399 (CJF/STJ)/2016
Outros
04/05/2016
DOU-1, n. 86, p. 171. Data de publicação: 06/05/2016
Revoga o art. 69 da Resolução 4 (CJF/STJ), de 14/03/2008, que regulamenta a concessão do auxílio: transporte, alimentação, moradia, pré-escolar, adic. noturno, insalubridade, de serviço extra, de transporte, diárias e outros
RESOLUÇÃO Nº 399, DE 4 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a revogação do art. 69 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-PPN-2015/00048, aprovado na sessão realizada em 3 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º - Revogar o art. 69 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes desta resolução ocorrerão a partir de 20 de junho de 2014, data da publicação da Lei n. 12.998/2014.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
ARTIGO REVOGADO DA RESOLUÇÃO 4 (CJF/STJ), de 14/03/2008:
"Art. 69. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a cinco anos dentro de cada período de oito anos, ainda que o servidor mude de cargo ou de município de exercício do cargo.
§ 1º Transcorridos os prazos do caput, o pagamento somente será retomado se preenchidos os requisitos do art. 68 desta Resolução e seus incisos.
§ 2º Os prazos a que se referem este artigo serão computados a partir da vigência da Medida Provisória nº 301, de 29 de junho de 2006."
BIBJF3R