Portaria 156 (COGE/CJF/STJ)/2016

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29/04/2016

DOU-1,n. 82, p. 109.Data de publicação: 02/05/2016

Dispõe sobre a remessa de processos físicos das Turmas Recursais de BH/MG e nas Subseções de Juiz de Fora/MG e Uberlândia/MG à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e altera a Portaria 116 (COGE/CJF/STJ), de 31/03/2016

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA Nº 156, DE 29 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre os procedimentos para a remessa de processos físicos das turmas recursais sediadas em Belo Horizonte/MG e nas Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/ MG e Uberlândia/MG...
Texto integral

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

PORTARIA Nº 156, DE 29 DE ABRIL DE 2016

 

Dispõe sobre os procedimentos para a remessa de processos físicos das turmas recursais sediadas em Belo Horizonte/MG e nas Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/ MG e Uberlândia/MG à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL E PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - TNU, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, para as Turmas Recursais sediadas em Belo Horizonte/MG e Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/MG e Uberlândia/MG, uma fase de transição quanto ao envio de processos físicos à TNU, resolve:

 

Art. 1º Transformar o parágrafo único do art. 1º da Portaria n. 116, de 31 de março de 2016 em §1º, acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º ao mencionado dispositivo.

 

Art. 1º omissis §1º A remessa dos pedidos a que se reporta o caput deverá ser feita, exclusivamente, pelo sistema processual virtus, observando as funcionalidades e compatibilidades exigidas pelo aludido sistema, vedado o envio de peças em mídia (CD/DVD e congêneres) ou em forma impressa.

 

§2º Ficam excepcionadas da exigência contida no §1º deste artigo as Turmas Recursais sediadas em Belo Horizonte/MG e Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/MG e Uberlândia/MG, as quais poderão enviar processos físicos à TNU, sendo aquela primeira até o dia 4/7/2016, e as duas últimas até o dia 5/9/2016.

 

§3º Para o cumprimento ao que dispõe o §2º deste dispositivo, observados os prazos já delimitados, as respectivas turmas recursais somente poderão enviar à TNU, por dia, o quantitativo máximo de 30 (trinta) processos físicos, por unidade responsável pela remessa.

 

§4º Havendo processos físicos remanescentes, as respectivas turmas poderão enviar, nos dias 4/7/2016 (Turmas Recursais sediadas em Belo Horizonte/ MG) e 5/9/2016 (Turmas Recursais das Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/MG e Uberlândia/MG) todos os processos físicos que ainda estejam nessa condição, de uma só vez, sem a observância do limite estabelecido no §3º.

 

Art. 2ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Dê-se ciência desta Portaria ao Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais no âmbito da Primeira Região.

 

Min. OG FERNANDES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União