Portaria 4 (JEF-São Paulo)/2016

Portaria 4 (JEF-São Paulo)/2016

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27/04/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 78, p. 33-34.Data de disponibilização: 02/05/2016.Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece normas para reduzir o horário de funcionamento e a ocupação de vagas na garagem do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo

PORTARIA N. 4, DE 27 DE ABRIL DE 2016. Estabelece normas para reduzir o horário de funcionamento do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo. A Doutora KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA, MMa. Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, e a Doutora MONICA...
Texto integral

PORTARIA N. 4, DE 27 DE ABRIL DE 2016.

 

Estabelece normas para reduzir o horário de funcionamento do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo.

 

A Doutora KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA, MMa. Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, e a Doutora MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO, MMa. Juíza Federal Coordenadora Administrativa do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO as Portarias n0 03/10, de 18/01/10, e n. 76/10, de 03/11/10, ambas da Diretoria do Foro e Corregedoria Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau- Seção Judiciária de São Paulo, que delega atribuições aos Diretores de Subseções Judiciárias e Coordenadores de Fórum, notadamente no tocante às deliberações sobre o serviço de natureza administrativa do Fórum;

 

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n0 6301000001/2011-JEF/SP, de 14/12/11, das Juízas Federais Coordenadora e Vice-Coordenadora deste Juizado, que disciplinam o uso das vagas de garagem no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o severo corte orçamentário sofrido pelo Poder Judiciário Federal, incluindo-se esta Seção Judiciária, com redução de postos de trabalho dos serviços terceirizados;

 

CONSIDERANDO o grande número de usuários que circulam neste Juizado, em média 1.500 pessoas por dia;

 

RESOLVEM: Art. 1º. Determinar que o acesso do público às dependências deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo seja das 08:50 ( oito horas e cinquenta minutos) às 19:00 (dezenove horas) e de magistrados e servidores deste fórum das 08:30 (oito horas e trinta minutos) às 20:30 (vinte horas e trinta minutos), de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. Não haverá funcionamento e não será permitido o acesso ao fórum nos finais de semana, feriados e suas emendas, inclusive para a realização de serviços de manutenção e reforma.

 

Art. 2º. Autorizar o ingresso de magistrados e servidores, comveículos próprios previamente cadastrados junto ao Núcleo Administrativo deste fórum, no dia do rodízio municipal, pelo portão da garagem localizado no 20 subsolo deste prédio, antes do horário estabelecido no artigo 10, segunda parte.

 

§1º. A entrada do veículo ocorrerá exclusivamente no dia do rodízio municipal, de acordo com o final da placa do veículo;

 

§2º. Na hipótese do caput deste artigo, o acesso será permitido apenas para o andar térreo, vedado o acesso aos demais andares do prédio até as 08:30 (oito horas e trinta minutos).

 

Art. 3º. Os casos omissos serão deliberados pela Presidência do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, notadamente os itens III, alíneas "a" e "b" e V da Ordem de Serviço n. 6301000001/2011-JEF/SP, de 14/12/11, das Juízas Federais Coordenadora e Vice-Coordenadora deste Juizado, que disciplinaram o uso das vagas de garagem no Juizado Especial Federal de São Paulo.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal Presidente do JEF-SP, em 27/04/2016, às 19:22, conforme art. 10, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Mônica Aparecida Bonavina Camargo, Juiz Federal, em 27/04/2016, às 23:15, conforme art. 10, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM