Ordem de Serviço 6301000001 (JEFs/3R-Coord)/2011

Ordem de Serviço 6301000001 (JEFs/3R-Coord)/2011

Ordem de Serviço 6.301.000.001 (JEFs/3R-Coord)

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14/12/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 237, p. 502-504. Data de disponibilização: 20/12/2011.Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Disciplina o uso das vagas de garagem no Juizado Especial Federal de São Paulo e o horário de entrada e saída de veículos autorizados.

ORDEM DE SERVIÇO N. 6301000001/2011 A DOUTORA ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA ADMINISTRATIVA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA CAPITAL e a DOUTORA MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETARI, JUÍZA FEDERAL VICE-COORDENADORA ADMINISTRATIVA, no uso das suas...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO N. 6301000001/2011

 

A DOUTORA ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA ADMINISTRATIVA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA CAPITAL e a DOUTORA MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETARI, JUÍZA FEDERAL VICE-COORDENADORA ADMINISTRATIVA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso das vagas de garagem no Juizado Especial Federal de São Paulo;

 

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço no 03/2010, da Diretoria do Foro, de 18 de janeiro de 2010, que delega competência, na Capital, aos Juízes Federais Coordenadores, para deliberar sobre os serviços de natureza administrativa do respectivo Fórum;

 

CONSIDERANDO o teor da Portaria no 297/2000, da Diretoria do Foro, que estabelece diretrizes para a entrada, saída e permanência nas dependências dos Fóruns Federais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela segurança dos juízes, servidores e usuários dos serviços disponibilizados por este Juizado Especial Federal.

 

RESOLVEM:

 

I - Destinar as vagas de garagem cobertas existentes no segundo subsolo para o uso dos Magistrados designados para atuar neste fórum, exceto as vagas reservadas para a ambulância, pessoas com deficiência e Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais.

 

II - As vagas descobertas existentes no segundo subsolo serão destinadas a idosos, veículos oficiais médicos e carga e descarga de materiais.

 

III - Destinar as vagas de garagem existentes no terceiro e no quarto subsolos aos servidores lotados neste fórum e/ou prestadores de serviço, ambos previamente autorizados pela Administração e três vagas de garagem para uso de órgãos públicos (Ministério Publico Federal, Defensoria Pública da União, Advocacia da União). a. Os servidores autorizados deverão encaminhar ao Núcleo de Apoio Administrativo, por e-mail, cadastro com os dados do veiculo e do usuário.

 

b. Por questões de segurança, fica determinado que o horário de entrada e saída para os veículos autorizados será das 7h30 as 21h30, nos dias uteis e das 8h00 as 17h00 aos sábados domingos e feriados, salvo autorização expressa do superior hierárquico em caso de necessidade de serviço e comunicação ao Núcleo de Apoio Administrativo.

 

V - Nos finais de semana, feriados e no recesso forense, os servidores que necessitem fazer uso da garagem e que estejam autorizados por seus superiores hierárquicos deverão comunicar ao Núcleo de Apoio Administrativo do Juizado Especial Federal, com antecedência, através de e-mail onde conste os dados do veiculo para cadastramento e informação a segurança do prédio.

 

VI - A garagem poderá ser utilizada, nos dias e horários descritos anteriormente, por necessidade de serviço do Juizado Especial Federal, não sendo permitido seu uso para fins particulares.

 

VII - Fica estabelecido que a velocidade máxima de circulação permitida e de 10km/h.

 

VIII - A permissão de uso e de caráter precário, podendo a qualquer tempo ser revogada pela Coordenadoria Administrativa, para o atendimento de necessidades do serviço ou para a realização de eventos de interesse da Administração;

 

IX - Casos excepcionais que não se enquadrem no aqui disposto serão decididos pelo Diretor Administrativo, após consulta à Coordenação Administrativa.

 

IX - A Seção de Segurança e Transportes será responsável pela fiscalizacao do cumprimento desta Ordem de Serviço, devendo, informar ao Diretor Administrativo quaisquer ocorrências que comprometam o regular funcionamento da garagem.

 

A presente Ordem de Serviço entrara em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 14 de dezembro de 2011.

 

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

Documento assinado por JF 217- Alessandra de Medeiros Nogueira Reis Autenticado e registrado sob o nº 0036.0CDH.0F04.1078.08FE-SRDDJEF3oR (Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região) ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS JUÍZA Federal Coordenadora Administrativa Juizado Especial Federal CÍVEL de São Paulo

 

Documento assinado por JF 219 - Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassetari Autenticado e registrado sob o nº 0036.0CDI.07F7.085H.0H29-SRDDJEF3oR (Sistema de Registro de sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.

Republicada em 28/02/2012 (divulgação em 27/02/2012), porque houve incorreção na numeração dos itens. Na publicação original faltou o item de número IV e havia 2 itens com o número IX.