Ordem de Serviço 6301000001 (JEFs/3R-Coord)/2012
Ordem de Serviço 6.301.000.001 (JEFs/3R-Coord)
Outros
16/02/2012
27/12/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 39, p. 3-4. Data de disponibilização: 27/12/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Disciplina o uso das vagas de garagem do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, bem como horário de entrada e permanência de veículos no Fórum.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 6301000001/2012
A DOUTORA ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS, JUÍZA FEDERAL
COORDENADORA ADMINISTRATIVA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA CAPITAL e
a DOUTORA MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETARI, JUÍZA FEDERAL VICECOORDENADORA ADMINISTRATIVA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso das vagas de garagem no Juizado Especial Federal de São Paulo;
RESOLVEM :
I - Determinar que somente terão permissão para entrar no Juizado Especial Federal da Capital nos fins de semana e feriados, os servidores e funcionários das empresas contratadas nas condições abaixo relacionadas:
a) Servidores lotados nas Varas-Gabinetes: desde que haja autorização do Juiz da Vara-Gabinete, quando da necessidade de serviços extraordinários, contendo o nome e registro funcional, cujas autorizações deveram ser encaminhadas ao Núcleo de Apoio Administrativo;
b) Servidores lotados na Administração e funcionários das empresas contratadas: desde que solicitada ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo;
c) Servidores lotados nas áreas comuns: desde que autorizados pelo Diretor da Divisão.
d) O prazo para encaminhamento da autorização ao Núcleo de Apoio Administrativo será até o final do expediente do dia útil anterior ao pretendido;
II - Determinar a permanência, 24 horas, de, no mínimo, um vigilante nos acessos do prédio da Av. Paulista e da Alameda Santos, tanto em dias úteis, quanto em feriados e finais de semana.
III - O uso da garagem é exclusivo de servidores e magistrados que atuam neste fórum e demais entidades autorizadas pela ordem de serviço 63010000001/2011, sendo expressamente vedado o uso da garagem por trabalhadores terceirizados que prestem serviços neste fórum.
IV - Deverão ser registrados em formulário próprio todos os veículos não cadastrados que ingressem nas garagens, cuja autorização será concedida excepcionalmente pela Administração, sendo expressamente proibida a entrada dos demais veículos - não cadastrados ou não autorizados.
a. Em caso de autorização de veículo não cadastrado, deverá constar no formulário de registro o nome e o registro funcional do servidor que autorizou a entrada, bem como o tempo de permanência a que fora autorizado.
V - Excepcionalmente, em caso de visitas aos trabalhadores terceirizados, haverá registro do visitante na portaria da Av. Paulista, devendo o trabalhador ser chamado para atendimento no térreo.
VI - Nos feriados, finais de semana e demais dias em que não haja expediente, é expressamente vedada a entrada e permanência no fórum de agente ou vigilante que não esteja de plantão.
VII - Após a revista realizada na portaria da Av. Paulista por ocasião da saída, o trabalhador terceirizado não poderá retornar ao prédio, salvo com autorização expressa do Núcleo Administrativo.
VIII - Todos os carros de prestadores de serviço autorizados a ingressar na garagem do prédio deverão ter os bancos e porta-malas revistados por ocasião da saída, independentemente de se tratar de dia útil, finais de semana
ou feriados.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2012.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Documento assinado por JF217-Alessandra de Medeiros Nogueira Reis
Autenticado e registrado sob o n.º 0036.0CH1.0033.0B1A.00GF-SRDDJEF3ºR
(Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região)
ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS
Juíza Federal Coordenadora Administrativa
Juizado Especial Federal Cível de São Paulo
Documento assinado por JF219-Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari
Autenticado e registrado sob o n.º 0036.0CH1.02GI.0000.068A-SRDDJEF3ºR
(Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região)
MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI
Juíza Federal Vice-Coordenadora Administrativa
Juizado Especial Federal Cível de São Paulo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.