Ordem de Serviço 6301000001 (JEFs/3R-Coord)/2012

Ordem de Serviço 6301000001 (JEFs/3R-Coord)/2012

Ordem de Serviço 6.301.000.001 (JEFs/3R-Coord)

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16/02/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 39, p. 3-4. Data de disponibilização: 27/12/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Disciplina o uso das vagas de garagem do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, bem como horário de entrada e permanência de veículos no Fórum.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 6301000001/2012 A DOUTORA ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA ADMINISTRATIVA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA CAPITAL e a DOUTORA MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETARI, JUÍZA FEDERAL VICECOORDENADORA ADMINISTRATIVA, no uso das suas...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 6301000001/2012

 

A DOUTORA ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS, JUÍZA FEDERAL

COORDENADORA ADMINISTRATIVA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA CAPITAL e

a DOUTORA MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETARI, JUÍZA FEDERAL VICECOORDENADORA ADMINISTRATIVA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso das vagas de garagem no Juizado Especial Federal de São Paulo;

 

RESOLVEM :

 

I - Determinar que somente terão permissão para entrar no Juizado Especial Federal da Capital nos fins de semana e feriados, os servidores e funcionários das empresas contratadas nas condições abaixo relacionadas:

 

a) Servidores lotados nas Varas-Gabinetes: desde que haja autorização do Juiz da Vara-Gabinete, quando da necessidade de serviços extraordinários, contendo o nome e registro funcional, cujas autorizações deveram ser encaminhadas ao Núcleo de Apoio Administrativo;

 

b) Servidores lotados na Administração e funcionários das empresas contratadas: desde que solicitada ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo;

 

c) Servidores lotados nas áreas comuns: desde que autorizados pelo Diretor da Divisão.

 

d) O prazo para encaminhamento da autorização ao Núcleo de Apoio Administrativo será até o final do expediente do dia útil anterior ao pretendido;

 

II - Determinar a permanência, 24 horas, de, no mínimo, um vigilante nos acessos do prédio da Av. Paulista e da Alameda Santos, tanto em dias úteis, quanto em feriados e finais de semana.

 

III - O uso da garagem é exclusivo de servidores e magistrados que atuam neste fórum e demais entidades autorizadas pela ordem de serviço 63010000001/2011, sendo expressamente vedado o uso da garagem por trabalhadores terceirizados que prestem serviços neste fórum.

 

IV - Deverão ser registrados em formulário próprio todos os veículos não cadastrados que ingressem nas garagens, cuja autorização será concedida excepcionalmente pela Administração, sendo expressamente proibida a entrada dos demais veículos - não cadastrados ou não autorizados.

 

a. Em caso de autorização de veículo não cadastrado, deverá constar no formulário de registro o nome e o registro funcional do servidor que autorizou a entrada, bem como o tempo de permanência a que fora autorizado.

 

V - Excepcionalmente, em caso de visitas aos trabalhadores terceirizados, haverá registro do visitante na portaria da Av. Paulista, devendo o trabalhador ser chamado para atendimento no térreo.

 

VI - Nos feriados, finais de semana e demais dias em que não haja expediente, é expressamente vedada a entrada e permanência no fórum de agente ou vigilante que não esteja de plantão.

 

VII - Após a revista realizada na portaria da Av. Paulista por ocasião da saída, o trabalhador terceirizado não poderá retornar ao prédio, salvo com autorização expressa do Núcleo Administrativo.

 

VIII - Todos os carros de prestadores de serviço autorizados a ingressar na garagem do prédio deverão ter os bancos e porta-malas revistados por ocasião da saída, independentemente de se tratar de dia útil, finais de semana

ou feriados.

 

São Paulo, 16 de fevereiro de 2012.

 

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

Documento assinado por JF217-Alessandra de Medeiros Nogueira Reis

Autenticado e registrado sob o n.º 0036.0CH1.0033.0B1A.00GF-SRDDJEF3ºR

(Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região)

 

ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS

Juíza Federal Coordenadora Administrativa

Juizado Especial Federal Cível de São Paulo

 

Documento assinado por JF219-Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari

Autenticado e registrado sob o n.º 0036.0CH1.02GI.0000.068A-SRDDJEF3ºR

(Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região)

 

MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI

Juíza Federal Vice-Coordenadora Administrativa

Juizado Especial Federal Cível de São Paulo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.