Portaria 120 (COGE/CJF/STJ)/2016

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01/04/2016

DOU-1,n. 63, p. 216.Data de publicação: 04/04/2016

Dispõe sobre o cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

Portaria n. 120, de 1º de abril de 2016. Dispõe sobre o cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. O Corregedor-geral da Justiça Federal e Presidente da Turma nacional de uniformização dos juizados especiais...
Texto integral

Portaria n. 120, de 1º de abril de 2016.

 

Dispõe sobre o cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

 

O Corregedor-geral da Justiça Federal e Presidente da Turma nacional de uniformização dos juizados especiais federais - TNU, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Resolução n. 309, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, resolve:

Art. 1º Tornar público o Cronograma de Implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no que concerne ao envio dos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, via sistema PJe-TNU, pelas Turmas Recursais e Regionais, da seguinte forma:

I - Turmas vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região: a partir de 2 de maio de 2016;

II - Turmas vinculadas ao Tribunais Regionais Federais das 2ª e 5ª Regiões: a partir de 4 de julho de 2016;

III - Turmas vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região: a partir de 1º de agosto de 2016;

IV - Turmas vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região: a partir de 5 de setembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. OG FERNANDES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.