Portaria 141 (PR/TRF3)/2016

Portaria 141 (PR/TRF3)/2016

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06/04/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 66, p. 1.data de disponibilização: 12/04/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região

PORTARIA PRES n. 141, DE 06 DE ABRIL DE 2016 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° da Resolução n° 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da constituição de Comitê de...
Texto integral

PORTARIA PRES n. 141, DE 06 DE ABRIL DE 2016

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° da Resolução n° 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da constituição de Comitê de Gestão na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento constante dos sistemas informatizados judiciais e administrativos, bem como da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n° 0008297-71.2016.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Constituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGETIC), no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 2° - Designar os(as) ocupantes dos cargos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor o aludido comitê:

 

I - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI);

II - Diretor da Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática (UARI);

III - Diretor da Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (UDEM);

IV - Diretor da Divisão de Aquisições e Acompanhamentos de Contratos (DIAC);

V - Diretor da Divisão de Administração de Rede (DRED);

VI - Diretor da Divisão de Atendimento a Usuários (DATE);

VII - Diretor da Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD);

VIII - Diretor da Divisão de Informática do JEF (DINJ);

IX - Diretor da Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio (DSAP);

X - Diretor da Divisão de Sistemas Judiciários (DEJU);

XI - Diretor da Divisão de Sistemas WEB (DIWE). § 1° O presidente do comitê será substituído em suas ausências e impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designações disposta nos incisos do caput.

 

§ 2° Quando das reuniões, em casos de afastamentos ou impedimentos, os membros do COGETIC deverão designar um representante.

 

§ 3° Cabe ao presidente do Comitê manter registro e providenciar a devida divulgação de todas as reuniões e deliberações realizadas pelo COGETIC. Art. 3° São atribuições do COGETIC:

 

I - Avaliar, desenvolver e/ou viabilizar a adequação da estrutura organizacional e dos serviços de TIC aos macroprocessos mencionados no artigo 12, da Resolução CNJ n° 211, de 15 de dezembro de 2015, com seus respectivos processos, a saber: I - macroprocesso de governança e gestão, II - macroprocesso de segurança da informação, III - macroprocesso de software; IV - macroprocesso de serviços e V - macroprocesso de infraestrutura;

 

II - Elaborar planos táticos e operacionais, analisar demandas, acompanhar a execução dos planos, estabelecer indicadores operacionais e propor replanejamentos no que se refere aos macroprocessos mencionados no inciso I.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 08/04/2016, às 18:48, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM