Portaria 141 (PR/TRF3)/2016
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06/04/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 66, p. 1.data de disponibilização: 12/04/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Constitui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região
PORTARIA PRES n. 141, DE 06 DE ABRIL DE 2016
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° da Resolução n° 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da constituição de Comitê de Gestão na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento constante dos sistemas informatizados judiciais e administrativos, bem como da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n° 0008297-71.2016.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGETIC), no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 2° - Designar os(as) ocupantes dos cargos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor o aludido comitê:
I - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI);
II - Diretor da Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática (UARI);
III - Diretor da Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (UDEM);
IV - Diretor da Divisão de Aquisições e Acompanhamentos de Contratos (DIAC);
V - Diretor da Divisão de Administração de Rede (DRED);
VI - Diretor da Divisão de Atendimento a Usuários (DATE);
VII - Diretor da Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD);
VIII - Diretor da Divisão de Informática do JEF (DINJ);
IX - Diretor da Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio (DSAP);
X - Diretor da Divisão de Sistemas Judiciários (DEJU);
XI - Diretor da Divisão de Sistemas WEB (DIWE). § 1° O presidente do comitê será substituído em suas ausências e impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designações disposta nos incisos do caput.
§ 2° Quando das reuniões, em casos de afastamentos ou impedimentos, os membros do COGETIC deverão designar um representante.
§ 3° Cabe ao presidente do Comitê manter registro e providenciar a devida divulgação de todas as reuniões e deliberações realizadas pelo COGETIC. Art. 3° São atribuições do COGETIC:
I - Avaliar, desenvolver e/ou viabilizar a adequação da estrutura organizacional e dos serviços de TIC aos macroprocessos mencionados no artigo 12, da Resolução CNJ n° 211, de 15 de dezembro de 2015, com seus respectivos processos, a saber: I - macroprocesso de governança e gestão, II - macroprocesso de segurança da informação, III - macroprocesso de software; IV - macroprocesso de serviços e V - macroprocesso de infraestrutura;
II - Elaborar planos táticos e operacionais, analisar demandas, acompanhar a execução dos planos, estabelecer indicadores operacionais e propor replanejamentos no que se refere aos macroprocessos mencionados no inciso I.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 08/04/2016, às 18:48, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM