Ordem de Serviço 1 (JEFs/3R-Coord)/2016

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15/03/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 51, p. 2-3. Data da disponibilização: 17/03/2016. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a tramitação de expedientes na Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2016 - DFJEF/GACO Dispõe sobre a tramitação de expedientes na Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERALCOORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA3ª REGIÃO, no uso desuasatribuições regimentais; CONSIDERANDOo grande...
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2016 - DFJEF/GACO

Dispõe sobre a tramitação de expedientes na Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERALCOORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA3ª REGIÃO, no uso desuasatribuições regimentais;

 

CONSIDERANDOo grande número deexpedientes de ordemoperacional quetramitamna Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinarao Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais que providencieindependentemente de despacho:

 

I - O arquivamento dosexpedientes que versemsobre:

a) portaria decredenciamento de perito e honorários periciaisestabelecidos nos termos do artigo 28 da Resolução n. CJF-RES-2014/00305;

b) portaria de descredenciamento de perito, quando não houver ressalva do Juízo ;

c) acomunicação derealização deinspeção emJEF ouTurmas Recursais;

d) portaria que discipline a execução de atos ordinatóriosa seremrealizados pelas Secretarias de JEFs ou Turmas Recursais, devendo o Gabinete da Coordenadoria

alocar o referido expedienteem"acompanhamento especial"do sistema SEI;

e) expedientes que contiveremcumprimento integral das providências determinadas pelo Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais e

Turmas Recursais.

II - O encaminhamento para as Secretarias das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais, via SEI, das portarias de descredenciamento de perito que

contenhamressalvaindicada pelo Juízo,certificando-se queseguemàs unidades paraciênciae providências queentenderempertinentes.

III - O encaminhamento para as Secretarias das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais, via SEI ou via e-mail, das portarias de suspensão de prazos

processuaiseexpedientes interno eexterno, nos JEFse Turmas Recursais, recebidas o TribunalRegional Federal, certificando-se queseguemparaciênciae providências da Secretaria, excetuadasaquelas quetenhamsido encaminhadas diretamente pelo Tribunal paraas referidas unidades.

IV - Cadastro e autorização de acesso para magistrados lotados ou designados, servidores lotados e oficiais de justiça, quando a unidade não conseguir concluir o

cadastro nos sistemas:

a) Sisjef;

b) assistênciajudiciária gratuita – AJG;

c) de petições integrado ao Sisjef;

 

V - Solicitação de acesso ao sistema webservice da Receita Federal, via callcenter ao setor de Informática TRF3, para servidores, ematendimento à solicitação de magistradosematuação nos JEFse Turmas Recursais. VI - Autorização deacesso, via VPN ao Sisjef, para magistrados lotados ou designados nos JEFse Turmas Recursais.

VII - Autorização à DINJ para que efetue ascorreçõesemregistros de dadose rotinas do Sisjef, que não possamser feitas diretamente pelos usuários demandantes

ou pelos servidores do Gabinete da Coordenadoriaearquivamento do expedienteapósas informações da DINJ quanto ao cumprimento integral das providências técnicas necessárias.

VIII - Solicitação à DINJ dos registros delog deconsultaa determinado processo quando solicitado pelo JEF ouTurma Recursal.

IX- Encaminhamento deexpedientes que versemsobrealteração derotina ou criação de novafuncionalidade para manifestação prévia da DINJ.

X - Encaminhamento à DINJ dos dados recebidos da CEF e BB para lançamento da fase de pagamento das requisições de pequeno valor e ofícios precatórios,

cientificando os JEFs, viae-mail, sobre os dados lançados pela DINJ.

XI - Reclassificação do protocolo de petição inicial recebida pelo sistema de peticionamento eletrônico quando registrada em tipo de petição que impeça a

distribuição do processo.

XII - Adesativação de cadastros de entidades registrados emduplicidade no Sisjef, informando-se todos os JEFs e Turmas Recursais sobre a alteração feita para

correção dos processos da unidade.

XIII - O cadastramento deentidades no Sisjef,após solicitação do JEF ouTurma Recursalemcumprimento à determinação judicial.

XIV - Aretificação do cadastro de parte autora nos casos de documentos anexos aos autos ou petições que indiquemnome diverso daquele cadastrado no Sisjef,

apósconferência do nome da mãe da parteautora, na documentação apresentada ou emsistema webservice.

XV- Encaminhamento, pore-mail ou via SEI aos JEFse Turmas Recursais, informações dasalterações, inclusõeseatualizações do SISJEF.

XVI - Autorização paraarealização de videoconferênciaemsessões das Turmas Recursais parasustentações orais ou participação deJuiz de Turmaemsessão.

XVII - Manifestação de concordância quanto à alteração de lotação, permuta ou cessão de servidores lotados nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais, nos termos do artigo 21 da Resolução n. 259/2005CJF3ªR, nas hipótesesemque houveraanuência dos magistradosafetados pela movimentação do quadro de servidores.

XVIII - Informações ou encaminhamento paraciência, do JEF ouTurma Recursal, osexpedientes dereclamações recebidos da Corregedoria Regional da 3ª Região.

XIX - Resposta aos e-mails dos usuários externos e internos comrelação ao funcionamento do sistema Sisjef, Peticionamento Eletrônico e SAO, procedimento e

normatização, bemcomo aosexpedientes recebidos da Ouvidoria ouCorregedoriasobre o mesmo tema.

XX - Resposta e-mails encaminhados pelos juridiscionados informando as localidades dos fóruns de JEFs para obtenção de informações processuais e atendimento

pessoal.

XXI - Encaminhamento à Ouvidoria do TRF3 todas as solicitações referentes a tempo de tramitação processual ou atendimento prestado pelos JEFs e Turmas Recursais.

XXII - Solicitação à Ouvidoria, periodicamente, derelatóriosestatísticosacerca dereclamaçõese prestações deinformações dirigidasaos JEFse Turmas Recursais.

XXIII - Fornecimento dos dados estatísticos para Metas do CNJ, Justiça emnúmeros, Justiça aberta, bemcomo demais solicitações do Tribunal Regional Federal, Diretoria do Foro, Juízes, Órgão externoseAssessoria de Comunicação quando não constar divulgado emboletinsestatísticosconsolidados divulgadosemsite do TRF, Justiça Federal

ou dos JEFs.

XXIV - Encaminhamento aos JEFs os pedidos de liberação de cadastro no Peticionamento Eletrônico e no Portal de Intimações, recebidos das Entidades rés, para

que providenciemaativação dos respectivoscadastros.

XXV - Atualização das informaçoes sobre o sistema de petições no site do JEF, em observação aos procedimentos determinados em resolução própria da

Coordenadoria dos JEFs.

XXVI - Certificação para validação do cadastro de advogados a ser ativado em outras Regiões, nos termos do Provimento n. 15/2014 do Conselho da Justiça

Federal.

XXVII - Ativação oscadastros de advogados quando recebidas solicitações de outras Regiões, pore-mailsencaminhadosà Coordenadoria dos JEFs da 3ª Região,

nos termos do Provimento n. 15/2014 do CJF, observando a documentação necessária naformaestabelecida no artigo 10 da Resolução n. 2/2016 desta Coordenadoria.

 

Art. 2º Osatos praticadosemcumprimento aesta Ordemde Serviço deverão mencioná-la, noscasos dos incisos Ia Xe XVa XVIII desta norma.

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-sea Ordemde Serviço n. 0951221/2015.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, DesembargadorFederal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,em

15/03/2016,às 22:55,conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.