Portaria 1 (JEFs/3R-Coord)/2016
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14/01/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 41, p. 2.data de disponibilização: 03/03/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a digitalização dos documentos apresentados pelas partes em audiência nos JEFs
Portaria n. 1, de 14 de janeiro de 2016.
Dispões sobre a digitalização dos documentos apresentados pelas partes em audiência nos JEFs
O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3. REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o art. 2 º, incisos I, IV e VI, da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região;
CONSIDERANDO a alteração da estrutura de digitalização dos JEFs, que substitui os postos de empresas terceirizadas por equipamentos multifuncionais operados pelos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização do tempo de espera nos setores de atendimento dos JEFs;
RESOLVE:
Art. 1º Os documentos apresentados pelas partes em audiência deverão ser digitalizados nas respectivas Varas-Gabinete, vedado o encaminhamento para digitalização em outros setores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3. Região
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM