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Portaria 1 (JEFs/3R-Coord)/2016

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14/01/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 41, p. 2.data de disponibilização: 03/03/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a digitalização dos documentos apresentados pelas partes em audiência nos JEFs

Portaria n. 1, de 14 de janeiro de 2016. Dispões sobre a digitalização dos documentos apresentados pelas partes em audiência nos JEFs O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3. REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e... Ver mais
Texto integral

Portaria n. 1, de 14 de janeiro de 2016.

 

Dispões sobre a digitalização dos documentos apresentados pelas partes em audiência nos JEFs

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3. REGIÃO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o art. 2 º, incisos I, IV e VI, da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região;

CONSIDERANDO a alteração da estrutura de digitalização dos JEFs, que substitui os postos de empresas terceirizadas por equipamentos multifuncionais operados pelos servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização do tempo de espera nos setores de atendimento dos JEFs;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Os documentos apresentados pelas partes em audiência deverão ser digitalizados nas respectivas Varas-Gabinete, vedado o encaminhamento para digitalização em outros setores.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3. Região

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM