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Portaria 13 (DF-SP)/2016

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29/02/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 40, p. 19.data de disponibilização: 02/03/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Delega competências ao Vice-Diretor do Foro

Portaria n. 13, de 29 de fevereiro de 2016. Delega competências ao Vice-Diretor do Foro. O Doutor PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
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Portaria 13 (DF-SP)/2016

Portaria n. 13, de 29 de fevereiro de 2016.

 

Delega competências ao Vice-Diretor do Foro.

 

 

O  Doutor PAULO CEZAR NEVES JUNIOR,  JUIZ FEDERAL DIRETOR DO  FORO  E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização de atribuições do Diretor do Foro, em favor da maximização da eficiência na gestão, CONSIDERANDO os termos do art. 2°, § 1°, c/c art. 5°, II a V, da Resolução n° 79/2009 do Conselho da Justiça Federal, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 03/2010 desta Diretoria do Foro,

 

RESOLVE:

Art. 1. Delegar competência ao Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, para:

I - instaurar sindicância para apurar irregularidades ou infrações funcionais de servidores da Subseção Judiciária de São Paulo;

II - instaurar processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades ou infrações funcionais de servidores da Seção Judiciária; III - aplicar a penalidade prevista no art. 141, inciso II, da Lei n° 8.112/1990 a servidores lotados na Seção Judiciária;

IV - aplicar as penalidades previstas no art. 141, inciso III, da Lei n° 8.112/1990 a servidores lotados na Subseção Judiciária de São Paulo;

V - encaminhar ao Presidente do Tribunal os processos administrativos disciplinares referentes à demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade, nos termos disciplinados no inciso I do art. 141 da Lei n° 8.112/1990;

VI - comunicar ao Presidente do Tribunal a aplicação de penas disciplinares tratadas nos incisos III e IV, conforme art. 4°, I, "x", da Resolução n° 79/2009 do Conselho da Justiça Federal.

VII - expedir atos decorrentes das decisões de sua própria competência;

VIII - conhecer e decidir pedidos de reconsideração de seus atos e decisões.

Parágrafo único. Havendo mais de um Vice-Diretor do Foro, as competências definidas neste artigo serão exercidas em sistema fracionado, de acordo com critério de distribuição definido em ato normativo conjunto emitido pelos Vice-Diretores.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 ¿ ADM.