Portaria 13 (DF-SP)/2016

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29/02/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 40, p. 19.data de disponibilização: 02/03/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Delega competências ao Vice-Diretor do Foro

Portaria n. 13, de 29 de fevereiro de 2016. Delega competências ao Vice-Diretor do Foro. O Doutor PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e...
Texto integral

Portaria n. 13, de 29 de fevereiro de 2016.

 

Delega competências ao Vice-Diretor do Foro.

 

 

O  Doutor PAULO CEZAR NEVES JUNIOR,  JUIZ FEDERAL DIRETOR DO  FORO  E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização de atribuições do Diretor do Foro, em favor da maximização da eficiência na gestão, CONSIDERANDO os termos do art. 2°, § 1°, c/c art. 5°, II a V, da Resolução n° 79/2009 do Conselho da Justiça Federal, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 03/2010 desta Diretoria do Foro,

 

RESOLVE:

Art. 1. Delegar competência ao Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, para:

I - instaurar sindicância para apurar irregularidades ou infrações funcionais de servidores da Subseção Judiciária de São Paulo;

II - instaurar processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades ou infrações funcionais de servidores da Seção Judiciária; III - aplicar a penalidade prevista no art. 141, inciso II, da Lei n° 8.112/1990 a servidores lotados na Seção Judiciária;

IV - aplicar as penalidades previstas no art. 141, inciso III, da Lei n° 8.112/1990 a servidores lotados na Subseção Judiciária de São Paulo;

V - encaminhar ao Presidente do Tribunal os processos administrativos disciplinares referentes à demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade, nos termos disciplinados no inciso I do art. 141 da Lei n° 8.112/1990;

VI - comunicar ao Presidente do Tribunal a aplicação de penas disciplinares tratadas nos incisos III e IV, conforme art. 4°, I, "x", da Resolução n° 79/2009 do Conselho da Justiça Federal.

VII - expedir atos decorrentes das decisões de sua própria competência;

VIII - conhecer e decidir pedidos de reconsideração de seus atos e decisões.

Parágrafo único. Havendo mais de um Vice-Diretor do Foro, as competências definidas neste artigo serão exercidas em sistema fracionado, de acordo com critério de distribuição definido em ato normativo conjunto emitido pelos Vice-Diretores.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 ¿ ADM.