Instrução Normativa 1 (CJF/STJ)/2016

Instrução Normativa 1 (CJF/STJ)/2016

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20/01/2016

DOU-1,n. 15, p. 82-83.Data de publicação: 22/01/2016.

Dispõe sobre a padronização de atos e procedimentos necessários à aplicação da Resolução CNJ n. 169/2013, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ n. 183/2013, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

Instrução normativa n. 1, de 20 de janeiro de 2016 Dispõe sobre a padronização de atos e procedimentos necessários à aplicação da Resolução CNJ n. 169/2013, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ n. 183/2013, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O...
Texto integral

Instrução normativa n. 1, de 20 de janeiro de 2016

 

Dispõe sobre a padronização de atos e procedimentos necessários à aplicação da Resolução CNJ n. 169/2013, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ n. 183/2013, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo CF-ADM-2012/00058,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, alterada pela Resolução CNJ n. 183, de 24 de outubro de 2013; e

 

CONSIDERANDO a delegação de competência concedida ao Presidente do Conselho da Justiça Federal por meio da Resolução n. CF-RES-2012/00215, de 26 de novembro de 2012, resolve:

 

Art. 1º A aplicação da Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, alterada pela Resolução CNJ n. 183/2013, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, observará o disposto nesta instrução normativa.

 

Art. 2º Para o fiel cumprimento do art. 5º da Resolução CNJ n. 169/2013, o Conselho e os órgãos da Justiça Federal deverão formalizar termo de cooperação técnica, com a Caixa Econômica Federal ou com o Banco do Brasil, que viabilize a abertura de conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação - para abrigar os recursos previstos nesta instrução normativa.

 

... [Ver texto completo anexo]

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. O gestor do contrato deve zelar pelo fiel cumprimento das disposições das resoluções do Conselho Nacional de Justiça e desta instrução normativa, atuando junto à contratada para que os procedimentos de pagamentos sejam instruídos com as informações necessárias às retenções e restituições de valores.

 

Art. 19. Todos os novos editais de licitação, envolvendo mão de obra residente nas dependências do órgão, deverão contemplar os preceitos desta instrução normativa.

 

Art. 20. O ordenador de despesas do órgão ou o servidor designado disciplinará as atribuições das áreas administrativas e de orçamento e finanças para cumprir o disposto no art. 10 da Resolução CNJ n. 169/2013.

 

Art. 21. Revoga-se a Instrução Normativa n. 1, de 11 de abril de 2013.

 

Art. 22. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.