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Portaria 4 (COR - Piracicaba)/2016

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04/02/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 25, p. 35-41.data de disponibilização: 10/02/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta a prática de certos atos e procedimentos, com o objetivo de aumentar a eficiência dos serviços prestados pela Central de Mandados de Piracicaba - SP

Portaria n. 4, de 04 de fevereiro de 2016. Central de mandados de Piracicaba O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ LUIZ PALUDETTO, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados do Fórum Federal de Piracicaba - SP, 9. Subseção Judiciária de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas... Ver mais
Texto integral

Portaria n. 4, de 04 de fevereiro de 2016. Central de mandados de Piracicaba

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ LUIZ PALUDETTO, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados do Fórum Federal de Piracicaba - SP, 9. Subseção Judiciária de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato n° 12.618 de 20 de fevereiro de 2014, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3. Região,

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento CORE n° 64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3. Região;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução Conjunta n° 02, de 12 de fevereiro de 2014, do Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3. Região,

 

RESOLVE regulamentar a prática de certos atos e procedimentos, com o objetivo de aumentar a eficiência dos serviços prestados pela Central de Mandados de Piracicaba - SP.

 

...

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 75 - Fica estabelecido que serão realizadas reuniões bimestrais a ocorrerem na segunda quarta-feira dos meses pares, no horário das 14h00, no auditório desta Subseção, sendo obrigatória a presença de todos os Oficiais de Justiça, salvo aqueles em férias e demais afastamentos legais.

Art. 76 - As reuniões ficarão sob a responsabilidade do Oficial Instrutor, que deverá realizá-las de forma rápida e objetiva, a fim de tratar assuntos inerentes ao bom andamento dos trabalhos na Central de Mandados, colher dúvidas, dificuldades e propostas de melhorias ao trabalho, bem como transmitir orientações da Supervisão e do Juiz Corregedor.

Parágrafo único - Nas reuniões ficam facultadas as presenças da Supervisão e do Juiz Corregedor.

Art. 77 - Eventuais casos omissos serão submetidos ao Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados.

Art. 78 - Aos Oficiais de Justiça deve ser fornecida cópia desta Portaria, bem como da Resolução Conjunta n° 02/2014 e do Provimento CORE n° 64/2005, no que compete às Centrais de Mandados.

Art. 79 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 80 - Ficam revogadas a Portaria n° 06/2008 desta Central de Mandados e as demais disposições anteriores sobre esta matéria.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE, enviando-se cópia a Excelentíssima Desembargadora Federal Corregedora da Justiça Federal da Terceira Região e à Excelentíssima Senhora Juíza Federal Diretora do Foro, bem como aos Juízes Federais desta Subseção.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz Paludetto, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da Subseção Judiciária de Piracica

 

[ Ver texto completo em anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM