Portaria 4 (COR - Piracicaba)/2016

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04/02/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 25, p. 35-41.data de disponibilização: 10/02/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta a prática de certos atos e procedimentos, com o objetivo de aumentar a eficiência dos serviços prestados pela Central de Mandados de Piracicaba - SP

Portaria n. 4, de 04 de fevereiro de 2016. Central de mandados de Piracicaba O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ LUIZ PALUDETTO, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados do Fórum Federal de Piracicaba - SP, 9. Subseção Judiciária de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas...
Texto integral

Portaria n. 4, de 04 de fevereiro de 2016. Central de mandados de Piracicaba

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ LUIZ PALUDETTO, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados do Fórum Federal de Piracicaba - SP, 9. Subseção Judiciária de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato n° 12.618 de 20 de fevereiro de 2014, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3. Região,

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento CORE n° 64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3. Região;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução Conjunta n° 02, de 12 de fevereiro de 2014, do Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3. Região,

 

RESOLVE regulamentar a prática de certos atos e procedimentos, com o objetivo de aumentar a eficiência dos serviços prestados pela Central de Mandados de Piracicaba - SP.

 

...

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 75 - Fica estabelecido que serão realizadas reuniões bimestrais a ocorrerem na segunda quarta-feira dos meses pares, no horário das 14h00, no auditório desta Subseção, sendo obrigatória a presença de todos os Oficiais de Justiça, salvo aqueles em férias e demais afastamentos legais.

Art. 76 - As reuniões ficarão sob a responsabilidade do Oficial Instrutor, que deverá realizá-las de forma rápida e objetiva, a fim de tratar assuntos inerentes ao bom andamento dos trabalhos na Central de Mandados, colher dúvidas, dificuldades e propostas de melhorias ao trabalho, bem como transmitir orientações da Supervisão e do Juiz Corregedor.

Parágrafo único - Nas reuniões ficam facultadas as presenças da Supervisão e do Juiz Corregedor.

Art. 77 - Eventuais casos omissos serão submetidos ao Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados.

Art. 78 - Aos Oficiais de Justiça deve ser fornecida cópia desta Portaria, bem como da Resolução Conjunta n° 02/2014 e do Provimento CORE n° 64/2005, no que compete às Centrais de Mandados.

Art. 79 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 80 - Ficam revogadas a Portaria n° 06/2008 desta Central de Mandados e as demais disposições anteriores sobre esta matéria.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE, enviando-se cópia a Excelentíssima Desembargadora Federal Corregedora da Justiça Federal da Terceira Região e à Excelentíssima Senhora Juíza Federal Diretora do Foro, bem como aos Juízes Federais desta Subseção.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz Paludetto, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da Subseção Judiciária de Piracica

 

[ Ver texto completo em anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM