Resolução 379 (CJF/STJ)/2015
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17/12/2015
DOU-1, n. 244, p. 322. Data de publicação 22/12/2015
Altera a Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, sobre compensação de horas extra e horas trabalhadas no recesso
RESOLUÇÃO N. 379, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo n. CF-PPN-2012/00008, aprovado na sessão realizada em 14 de dezembro de 2015, resolve:
Art.1º Dar nova redação ao caput e §1º do art. 50-A da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, na forma a seguir:
"Art. 50-A. A critério da autoridade de que trata o art. 43 desta resolução, as horas extraordinárias comprovadamente trabalhadas pelo servidor, inclusive aquelas em regime de plantão, poderão ser convertidas em banco de horas e deverão ser utilizadas até o final do exercício subsequente a que se referem. (NR)
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput as horas extraordinárias trabalhadas nos meses de novembro e dezembro, que poderão ser utilizadas até o final do segundo exercício subsequente". (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. FRANCISCO FALCÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
BIBJF3R