Resolução 377 (CJF/STJ)/2015

Resolução 377 (CJF/STJ)/2015

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17/12/2015

DOU-1, n. 244, p. 322. Data de publicação: 22/12/2015

Dispõe sobre a alteração e revogação de normativos do Conselho da Justiça Federal em cumprimento ao art. 5º da Resolução n. CJF-RES-2015/00349, de 3 de junho de 2015

RESOLUÇÃO Nº 377, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a alteração e revogação de normativos do Conselho da Justiça Federal em cumprimento ao art. 5º da Resolução nº CJF-RES-2015/00349, de 3 de junho de 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo...
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RESOLUÇÃO Nº 377, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a alteração e revogação de normativos do Conselho da Justiça Federal em cumprimento ao art. 5º da Resolução nº CJF-RES-2015/00349, de 3 de junho de 2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 5º da Resolução nº CJF-RES-2015/00349, de 3 de junho de 2015, bem como o decidido no Processo nº CJF-PPN-2015/00056, aprovado na sessão realizada em 14 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º - Dar nova redação ao inciso I do art. 8º e inciso I do art. 54, da Resolução nº 3, de 10 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de março de 2008, Seção 1, p. 84:

 

"Art. 8º - [...]

I - Diretor-Geral, no Conselho da Justiça Federal e Diretor- Geral, nos tribunais regionais federais, e também nos casos de substituição, inclusive para os cargos em comissão; (NR)

[...]

Art. 54 - [...]

I - Diretor-Geral, no Conselho da Justiça Federal;" (NR)

[...]

 

Art. 2º - Dar nova redação ao § 2º do art. 135 e ao art. 155, da Resolução nº 4, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de março de 2008, Seção 1, p. 163:

 

Art. 135 - [...]

§ 2º - Caso a consignação facultativa autorizada não possua rubrica no Sistema Unificado de Rubricas de Pagamento de Pessoal da Justiça Federal - Sisur, deverá ser requisitada à Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal a criação da rubrica pertinente, por meio do formulário requisição on line. (NR)

[...]

Art. 155 - A expedição de instruções complementares necessárias à execução deste capítulo caberá ao Diretor-Geral, no Conselho da Justiça Federal; aos Diretores-Gerais, nos tribunais regionais federais; e aos Diretores da Secretaria Administrativa ou da Secretaria- Geral, nas seções judiciárias." (NR)

 

Art. 3º - Dar nova redação ao inciso I do art. 5º da Resolução nº 68, de 27 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de julho de 2009, Seção 1, p. 58:

 

"Art. 5º - [...]

I - no Conselho da Justiça Federal, ao Diretor-Geral;" (NR)

[...]

 

Art. 4º - Dar nova redação ao art. 2º da Resolução nº 86, de 11 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 2009, Seção 1, p. 157:

 

"Art. 2º - O Sistema de Desenvolvimento Institucional é constituído pela Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho e pelas unidades correspondentes da estrutura organizacional dos tribunais regionais federais e das seções judiciárias.

Parágrafo único - O Sistema de Desenvolvimento Institucional é coordenado pelo dirigente da Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal." (NR)

 

Art. 5º - Dar nova redação ao art. 2º, ao parágrafo único do art. 3º, aos incisos I e II do § 1º do art. 5º, e ao art. 7º, da Resolução nº 87, de 11 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 2009, Seção 1, p. 158:

 

"Art. 2º - O Sistema de Recursos Humanos é constituído pelas Secretarias de Gestão de Pessoas e de Estratégia e Governança do Conselho e pelas unidades correspondentes da estrutura organizacional dos tribunais regionais federais e das seções judiciárias.

Parágrafo único - O Sistema de Recursos Humanos é coordenado pelo dirigente da Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal. (NR)

Art. 3º - [...]

Parágrafo único - As providências necessárias ao desenvolvimento das ações de que trata este artigo e o descumprimento às determinações emanadas do Sistema serão apresentados ao Secretário- Geral e ao Diretor-Geral do Conselho. (NR)

[...]

Art. 5º - [...]

§ 1º - [...]

I - o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho, que o presidirá;

II - o titular da Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho; (NR)

[...]

Art. 7º - A supervisão técnica e o controle da execução das deliberações do Plenário nas matérias relativas ao Sistema de Recursos Humanos serão exercidos pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal, com o apoio da Secretaria-Geral e da Diretoria-Geral do Conselho da Justiça Federal." (NR) Art. 6º - Dar nova redação ao inciso I do art. 3º da Resolução nº 148, de 26 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de maio de 2011, Seção 1, p. 229:

 

"Art. 3º - [...]

I - Escritório de Projetos Estratégicos Nacional - Epen, no âmbito da Secretaria de Gestão Estratégica do Conselho da Justiça Federal;" (NR)

[...]

 

Art. 7º - Dar nova redação ao § 2º do art. 4º da Resolução nº 179, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de dezembro de 2011, Seção 1, p. 76/77:

 

"Art. 4º - [...]

§ 2º - Caso seja necessário, a Secretaria-Geral e a Diretoria- Geral do Conselho poderão diligenciar, junto às áreas técnicas dos tribunais regionais federais, para complementar ou esclarecer informações acerca dos pedidos apresentados nos respectivos planos de obras regionais." (NR)

[...]

 

Art. 8º - Dar nova redação ao inciso I do art. 3º da Resolução nº CF-RES-2012/00188, de 10 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 71, de 14 de fevereiro de 2012:

 

"Art. 3º - [...]

I - assessoria e assistência ao presidente, corregedor-geral da Justiça Federal, secretário-geral e diretor-geral, no Conselho da Justiça Federal; ao presidente, vice-presidente, corregedor regional e diretor-geral, nos tribunais regionais federais; aos desembargadores e juízes federais; ao diretor do foro ou diretor da secretaria administrativa ou equivalente, nas seções judiciárias;" (NR)

[...]

 

Art. 9º - Dar nova redação aos §§ 2º e 3º do art. 4º da Resolução nº CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 313/314:

 

"Art. 4º - [...]

§ 2º - Nos processos de reconhecimento de direito iniciados no Conselho da Justiça Federal, o cumprimento das exigências constantes deste artigo caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas, com o auxílio das unidades do Sistema de Recursos Humanos da Justiça Federal, por meio de informações, mediante provocação.

§ 3º - As informações de que trata o § 2º serão consolidadas pelo tribunal de cada Região, dentro dos formatos e demais critérios definidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho." (NR)

 

Art. 10 - Dar nova redação ao inciso IV do art. 3º, ao inciso II do art. 7º e ao art. 10 da Resolução nº CJF-RES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de outubro de 2014, Seção 1, p. 111:

 

"Art. 3º - [...]

IV - o secretário-geral e o diretor-geral do CJF; (NR)

[...]

Art. 7º - [...]

II - diretor-geral; (NR)

[...]

Art. 10 - A Secretaria de Estratégia e Governança do CJF convocará reuniões periódicas com a participação das áreas de gestão estratégica dos tribunais para dar cumprimento às atividades do Sistema de Desenvolvimento Institucional da Justiça Federal, conforme previsto na Resolução CJF nº 86, de 11 de dezembro de 2009." (NR)

 

Art. 11 - Revogar as Resoluções CJF nº 82, de 15 de abril de 1993, e nº 95, de 11 de junho de 1993.

 

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. FRANCISCO FALCÃO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

BIBJF3R