Resolução 375 (CJF/STJ)/2015

Resolução 375 (CJF/STJ)/2015

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16/12/2015

DOU-1, n. 243, p. 229. Data de publicação: 21/12/2015.

Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Resolução n. 50, de 16 de março de 2009, que regulamenta a requisição de magistrados e servidores para a Corregedoria-Geral da Justiça Federal

RESOLUÇÃO N. 375, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Resolução n. 50, de 16 de março de 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das suas atribuições legais e os termos do Processo n. CF-PPN-2012/00002, ad referendum, resolve: Art. 1º O art. 4º da...
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RESOLUÇÃO N. 375, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Resolução n. 50, de 16 de março de 2009

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL,  usando das suas atribuições legais e os termos do Processo n. CF-PPN-2012/00002, ad referendum, resolve:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução n. 50, de 16 de março de 2009, republicada no Diário Oficial da União, de 14 de abril de 2009, Seção 1, p. 118, passa a vigorar acrescido do § 5º, na forma a seguir:

 

"Art. 4º [...]

[...]

§ 5º Na hipótese de o magistrado requisitado não optar pelo recebimento do benefício previsto no § 2º deste artigo, terá direito ao pagamento de diárias em valor equivalente a seis por mês, para indenização de despesas extraordinárias inerentes ao exercício de suas funções em Brasília." (NR)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. FRANCISCO FALCÃO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.