Portaria 1510792 (DF-SP)/2015

Portaria 1510792 (DF-SP)/2015

Portaria 1.510.792 (DF-SP), de 02/12/2015

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02/12/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 234, p. 12-13.Data de disponibilização: 21/12/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Revoga os termos da Portaria n. 148/2008, da Diretoria do Foro, dando nova regulamentação acerca da disponibilização de telefones e respectivos acessórios para uso pelas Varas Federais desta SJSP durante os plantões judiciários. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3...
Ementa

Revoga os  termos  da Portaria n. 148/2008, da Diretoria do Foro, dando nova regulamentação acerca da disponibilização de telefones e respectivos acessórios para uso pelas Varas Federais desta SJSP durante os plantões judiciários.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.

PORTARIA N. 1510792, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. Revoga os termos da Portaria n. 148/2008, da Diretoria do Foro, dando nova regulamentação acerca da disponibilização de telefones e respectivos acessórios para uso pelas Varas Federais desta SJSP durante os plantões judiciários. A DOUTORA...
Texto integral

PORTARIA N. 1510792, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Revoga os termos da Portaria n. 148/2008, da Diretoria do Foro, dando nova regulamentação acerca da disponibilização de telefones e respectivos acessórios para uso pelas Varas Federais desta SJSP durante os plantões judiciários.

 

A DOUTORA GISELLE DE AMARO E FRANÇA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 332, de 30 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução n. 557, de 17 de abril de 2015, ambas do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que regulamenta a utilização de telefonia móvel celular custeada pela Justiça Federal da Terceira Região,

 

CONSIDERANDO os termos do art. 7° da mencionada Resolução, que atribui à Seção Judiciária a regulamentação dos procedimentos voltados ao controle das despesas da telefonia móvel celular e de seu ressarcimento,

 

CONSIDERANDO a mudança ocorrida nos processos de trabalho das áreas, promovida pela adoção do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, implantado pela Resolução n. 310, de 26 de novembro de 2012, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,

 

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a comunicação entre as áreas administrativas e as varas, assim como entre os responsáveis pela administração das próprias varas, durante os plantões judiciários,

RESOLVE:

 

Art. 1°. Disponibilizar o serviço de telefonia móvel celular (composto por aparelhos, respectivos acessórios e chips/linhas celulares), para uso pelas Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo durante os plantões judiciários.

 

Art. 2°. A Administração fornecerá 01(um) aparelho celular (com os respectivos acessórios e chip/linha celular) para cada Fórum que cumpra plantão, para uso no estrito interesse e necessidade de serviço, custeando sua utilização até o limite estabelecido na Resolução n. 332/2008 - CJF da 3ª Região, observadas as demais disposições desta Portaria e da mencionada Resolução.

 

Art. 3º. A utilização da Linha de Serviço Móvel Pessoal deverá observar as disposições contidas no Anexo III da Portaria n. 1516941, de 4 de dezembro de 2015, da Diretoria do Foro.

 

Art. 4°. Os aparelhos celulares serão entregues, nos fóruns, aos Diretores de Núcleos de Apoio Administrativo, Diretores de Núcleos de Apoio Regional ou Supervisores de Apoio Regional, conforme o caso, mediante assinatura de "Termo de Responsabilidade", Anexo I da Portaria n. 1516941, de 4 de dezembro de 2015, da Diretoria do Foro.

 

§ 1°. O administrativo local entregará o aparelho celular ao Diretor da Secretaria da Vara no início do plantão da respectiva serventia, que o restituirá ao primeiro imediatamente após o término do plantão.

 

§ 2°. O aparelho celular poderá ser repassado diretamente entre os servidores plantonistas das diferentes varas, sem prévia devolução ao administrativo local, desde que na ocasião o procedimento seja informado ao responsável administrativo, via mensagem eletrônica. § 3°. Ao Diretor da Secretaria caberá designar o servidor da vara, incluído na escala de plantão, que utilizará o aparelho nesse período.

 

§ 4°. No ato do recebimento do aparelho celular o servidor deverá verificar as suas funcionalidades, registrando o resultado em formulário a ser elaborado e fornecido pelo administrativo local.

 

§ 5°. O Diretor da Secretaria e o servidor plantonista da vara a quem for confiado o aparelho serão os responsáveis pela sua conservação e uso regular no período do plantão.

 

§ 6°. O administrativo local manterá controle das entregas e devoluções do aparelho celular no respectivo Fórum, das informações mencionadas no § 2° e dos formulários mencionados no § 4º.

 

Art. 5º. A área de telecomunicações receberá a nota fiscal/fatura da operadora de telefonia e encaminhará ao Administrativo do Fórum o relatório contendo as ligações realizadas e serviços utilizados, via expediente administrativo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 6º. Recebida a relação com as ligações efetuadas e serviços utilizados, o Administrativo do Fórum deverá conferir as informações lançadas e, verificando a regularidade, atestar as ligações realizadas e/ou serviços utilizados mediante a aposição de "ciência" no respectivo documento SEI, observando o disposto no art. 5º da Resolução 332/2008, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.

 

§ 1º. O expediente administrativo de atesto deverá ser devolvido à área de telecomunicações no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.

 

Art. 7º. Constatadas eventuais irregularidades na relação de ligações e serviços, o usuário deverá restituir o expediente administrativo à área de telecomunicações, sem apor a "ciência", comunicando a ocorrência em documento inserido no mesmo expediente.

 

Art. 8º. A utilização indevida ou eventuais danos causados ao aparelho celular/chip são de responsabilidade exclusiva do usuário, não havendo cobertura contratual para reparos, salvo os termos da garantia prestada pelo fabricante do equipamento, posto que os aparelhos celulares e acessórios são cedidos em regime de comodato pela empresa prestadora de serviços de telefonia celular.

 

Art. 9º. Quando do término do contrato de prestação de serviços ou da substituição do plantel de aparelhos celulares, e tendo em vista a necessidade de restituição à empresa contratada, dos aparelhos celulares e acessórios cedidos em regime de comodato, estes deverão ser devolvidos à Seção de Telecomunicações no prazo de 60 dias corridos, mediante preenchimento do "Termo de Devolução" disponibilizado na intranet.

¬

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria n. 148/2008, desta Diretoria do Foro.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 17/12/2015, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.