Resolução 1533876 (OE/TRF3)/2015

Resolução 1533876 (OE/TRF3)/2015

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12/12/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 231, p. 145. Data de disponibilização: 16/12/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro de 2016, no âmbito da Justiça Federal da 3º Região.

RESOLUÇÃO Nº 1533876, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro de 2016, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 1533876, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro de 2016, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial desta Corte, na Sessão Ordinária Administrativa realizada em 9 de dezembro de 2015, registrada no Processo Administrativo SEI n° 003082-92.2015.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1° Suspender os prazos processuais de qualquer natureza, com exceção dos processuais penais e dos que envolvam perecimento de direito, no período de 7 a 20 de janeiro de 2016, inclusive, no âmbito da Justiça Federal de 1° e 2° graus da 3ª Região.

Parágrafo único. Não serão realizadas sessões de julgamento e audiências, no período de suspensão, salvo determinação em contrário da autoridade competente.

Art. 2° As intimações eletrônicas e as publicações no Diário Eletrônico realizadas durante o período de suspensão de prazos produzirão efeitos a partir do dia 21 de janeiro de 2016.

Art. 3° O serviço judiciário será prestado sem interrupção, incluindo o atendimento ao público em geral e os demais atos processuais não atingidos por esta Resolução.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 12/12/2015, às 17:27, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça.