Portaria 1510875 (JEF-São Paulo)/2015

Portaria 1510875 (JEF-São Paulo)/2015

Portaria 1.510.875 (JEF-São Paulo), de 02/12/2015

Outros

02/12/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 230, p. 56-57.data e disponibilização: 15/12/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece normas para o rodízio de servidor nas hipóteses de licença-saúde/maternidade superiores à 30 dias

PORTARIA Nº 1510875, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. Estabelece normas para o rodízio de servidor no âmbito das Varas-Gabinetes do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, nas hipóteses de licença saúde/maternidade superiores à 30 dias. A Doutora KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA, MMa....
Texto integral

PORTARIA Nº 1510875, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Estabelece normas para o rodízio de servidor no âmbito das Varas-Gabinetes do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, nas hipóteses de licença saúde/maternidade superiores à 30 dias.

 

A Doutora KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA, MMa. Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme acordado em reunião dos magistrados deste Fórum,

CONSIDERANDO a Resolução 452, de 23/12/2011, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que alterou a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, em virtude da implantação da 14ª Vara-Gabinete;

CONSIDERANDO a Resolução 469, de 25/04/2012, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que alterou o artigo 2° da Resolução 259, de 21/03/2005, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, incluindo a determinação de que os servidores e estagiários estão sujeitos administrativamente à Vara-Gabinete em que atuam;

CONSIDERANDO o volume de trabalho, as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, o número de servidores das varas-gabinetes deste Juizado; CONSIDERANDO a alteração de lotação de servidora para substituição na função de Oficial de Gabinete da 7ª Vara-Gabinete deste Juizado, em razão de

licença médica por longo período.

RESOLVE:

Art. 1º Adotar o rodízio de 1 (um) servidor, designado especificamente para esse fim, que cobrirá ausências de servidores nas Varas-Gabinetes, nas seguintes hipóteses:

I - licença-médica;

II - licença-maternidade.

Parágrafo único. Para autorizar o rodízio, as licenças, necessariamente, terão que ser por um período superior a 30 (trinta) dias.

Art. 2º O rodízio de que trata o caput do artigo 1° se refere a ausências que estejam relacionadas a motivo alheios à vontade do magistrado.

Art.3º O servidor que realizará o rodízio mencionado no artigo 1°, atualmente exercendo as atividades na 7ª Vara-Gabinete, por deliberação da maioria dos Magistrados, permanecerá nessa Vara, por tempo indeterminado, até o fim da licença-médica da Oficial de Gabinete da respectiva Vara.

Parágrafo primeiro. Ao término da licença da oficial de gabinete da 7a Vara Gabinete, a Juíza Federal Titular indicará o nome do servidor que deixará de integrar  o quadro da Vara-Gabinete.

Parágrafo segundo. O servidor liberado do quadro da 7a Vara-Gabinete passará a realizar em sistema de rodízio as substituições nas demais Varas, quando necessário.

Parágrafo terceiro. Não haverá, em hipótese alguma, destacamento de outro servidor para realização do rodízio.

Art. 4º Havendo concomitância de licenças nos moldes previstos no artigo 1° em mais de uma Vara, a Vara que primeiro tiver a necessidade receberá o auxílio pelo prazo de 15 dias, sendo o servidor, na sequência, encaminhado para a outra Vara necessitada, por igual período.

Art. 5º Não havendo nenhuma Vara que se enquadre nos requisitos previstos no artigo 1° o servidor deverá prestar auxílio no Gabinete da Presidência para atender a demanda das áreas comuns.

Ficam ratificados os atos já praticados nos termos desta Portaria.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.        

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 02 de dezembro de 2015.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal Presidente do JEF-SP, em 11/12/2015, às 17:53, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça.