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Resolução 553 (CJF/TRF3)/2014

Resolução 553 (CJF/TRF3)/2014

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28/11/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 221, p. 10-14. Data de disponibilização: 04/12/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal e da Diretoria da 44ª Subseção Judiciária - Barueri

Resolução n. 553, de 28 de novembro de 2014 Estabelece a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais, da 1ª Vara-Gabinete do e da Diretoria da 44ª Subseção Judiciária - Barueri. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,... Ver mais
Texto integral

Resolução n. 553, de 28 de novembro de 2014

 

Estabelece a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais, da 1ª Vara-Gabinete do e da Diretoria da 44ª Subseção Judiciária - Barueri.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as Resoluções nº 272, de 18 de dezembro de 2013, e nº 284, de 14 de fevereiro de 2014, ambas do Conselho da Justiça Federal, que alteraram a localização de três Varas Federais destinadas à Terceira Região para o Município de Barueri; CONSIDERANDO o Provimento nº 430, de 28 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou as 1ª e 2ª Varas Federais e a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 44ª Subseção Judiciária de Barueri; CONSIDERANDO a decisão proferida na 364ª Sessão Ordinária, do CJF3R, de 7 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0024065-05.2014.4.03.8001,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Central de Mandados na Subseção Judiciária de Barueri, a ser dirigida por um Juiz Federal, como seu Corregedor.

Parágrafo único. O Juiz Federal Corregedor de que trata ocaputserá designado pelo Presidente do CJF3R. Art. 2º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 1ª Vara Federal, à 2ª Vara Federal e à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Barueri.

Art. 3º Destinar os cargos abaixo relacionados, provenientes da Lei nº 12.011/2009, ao quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, especializando-os nos seguintes termos:

[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]

Art. 4º Destinar 30 (trinta) funções comissionadas FC-5, 3 (três) funções comissionadas FC-3 e 6 (seis) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 5º Transformar 7 (sete) funções comissionadas FC-5 e 3 (três) funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6, 6 (seis) funções comissionadas FC-4 e 3 (três) funções comissionadas FC-3.

Art. 6º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria da 1ª Vara Federal, à Secretaria da 2ª Vara Federal e à Secretaria do Juizado Especial Federal de Barueri.

Art. 7º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

I - na Secretaria da 1ª Vara Federal de Barueri:

[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]

II - na Secretaria da 2ª Vara Federal de Barueri:

[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]

III - na Secretaria do Juizado Especial Federal de Barueri:

[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]

IV - na Subseção Judiciária de Barueri:

[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]

Art. 8º Destinar as seguintes funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro:

[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara ou Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 9º Estabelecer a estrutura organizacional dos órgãos da Subseção Judiciária de Barueri, consoante previsto nos artigos anteriores:

I - da 1ª Vara Federal de Barueri, conforme segue: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]

II - da 2ª Vara Federal de Barueri, conforme segue:

[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]

III - do Juizado Especial Federal de Barueri, conforme segue:

[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]

IV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Barueri, conforme segue:

[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]

Art. 10. Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Barueri, 44ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R 259/2004, os seguintes códigos:

I - 61.44, feitos de competência das Varas Federais;

II - 63.42, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2014.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.