Resolução 552 (CJF/TRF3)/2014
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28/11/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 221, p. 9-10. Data de disponibilização: 04/12/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 39ª Subseção Judiciária - Itapeva
Resolução n. 552, de 28 de novembro de 2014
Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 39ª Subseção Judiciária - Itapeva.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 284, de 14 de fevereiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que alterou a localização de uma Vara Federal destinada à Terceira Região para o município de Itapeva;
CONSIDERANDO o Provimento nº 429, de 28 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 39ª Subseção Judiciária de Itapeva;
CONSIDERANDO a decisão adotada na 359ª Sessão Ordinária, do CJF3R, de 6 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO a estruturação de outras Varas da Lei nº 12.011/2009 a serem criadas; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0000019-49.2014.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 39ª Subseção Judiciária de Itapeva 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009.
Art. 2º Destinar os cargos abaixo relacionados, todos provenientes da Lei nº 12.011/2009, ao quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, especializando-os nos seguintes termos:
[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]
Art. 3º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.
Art. 4º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-4 e 3 (três) funções comissionadas FC-3.
Art. 5º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria do JEF de Itapeva.
Art. 6º Criar, na Secretaria do JEF de Itapeva, a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, a Seção de Processamento e a Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, destinando, a cada seção, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 7º Destinar aos órgãos do JEF de Itapeva as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional do JEF de Itapeva, consoante previsto nos artigos anteriores:
[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]
Art. 9º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Itapeva, 39ª Subseção Judiciária do
Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R nº 259/2004, os seguintes códigos:
I - 63.41, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;
II - 61.39, feitos de competência das Varas Federais.
Art. 10. Revogar o artigo 12, da Resolução CJF3R nº 406, de 25 de novembro de 2010.
Art. 11. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 26 de janeiro de 2015.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.