Resolução 551 (CJF/TRF3)/2014

Resolução 551 (CJF/TRF3)/2014

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28/11/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 221, p. 6-7. Data de disponibilização: 04/12/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 18ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá

Resolução n. 551, de 28 de novembro de 2014 Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 18ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 284, de...
Texto integral

Resolução n. 551, de 28 de novembro de 2014

 

Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 18ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 284, de 14 de fevereiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que alterou a localização de uma Vara Federal destinada à Terceira Região para o município de Guaratinguetá;

CONSIDERANDO o Provimento nº 428, de 28 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 18ª Subseção Judiciária de Guaratinguetá;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 359ª Sessão Ordinária, do CJF3R, de 6 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0015550-78.2014.4.03.8001,

RESOLVE:

Art. 1º Destinar à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 18ª Subseção Judiciária de Guaratinguetá 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009.

Art. 2º Destinar os cargos abaixo relacionados, todos provenientes da Lei nº 12.011/2009, ao quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, especializando-os nos seguintes termos:

[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]

Art. 3º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 4º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-5, da reserva da Diretoria do Foro, em 1 (uma) função comissionada FC-4 e 3 (três) funções comissionadas FC-3.

Art. 5º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria do JEF de Guaratinguetá.

Art. 6º Criar, na Secretaria do JEF de Guaratinguetá, a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, a Seção de Processamento e a Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, destinando, a cada seção, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 7º Destinar aos órgãos do JEF de Guaratinguetá, abaixo indicados, as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional do JEF de Guaratinguetá, consoante previsto nos artigos anteriores:

[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]

 

Art. 9º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Guaratinguetá, 18ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R nº 259/2004, os seguintes códigos:

I - 63.40, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;

II - 61.18, feitos de competência das Varas Federais.

Art. 10.As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 19 de janeiro de 2015.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de dezembro de 2014.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM