Resolução 565 (CJF/TRF3)/2015

Resolução 565 (CJF/TRF3)/2015

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10/11/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 217, p. 7-33. Data de disponibilização: 25/11/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a estrutura organizacional dos Núcleos de Apoio Regional, Centrais de Mandados e Centrais de Conciliação das Subseções Judiciárias do interior do Estado de São Paulo

Resolução n. 565, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Altera a estrutura organizacional dos Núcleos de Apoio Regional, Centrais de Mandados e Centrais de Conciliação das Subseções Judiciárias do interior do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de...
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Resolução n. 565, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Altera a estrutura organizacional dos Núcleos de Apoio Regional, Centrais de Mandados e Centrais de Conciliação das Subseções Judiciárias do interior do Estado de São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns das Subseções  Judiciárias do interior do Estado São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de dotar as Centrais de Mandados e as Centrais de Conciliação com estruturas próprias;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os limitados recursos existentes; CONSIDERANDO a decisão proferida na 383a Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3a Região (CJF3R), de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO os processos SEI n. 0002256-22.2015.4.03.8001 e n. 0019793-68.2014.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Extinguir as seguintes áreas, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

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Art. 2º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

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Art. 3º Remanejar, de cada Núcleo de Apoio Regional, para a respectiva Diretoria da Subseção Judiciária:

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Art. 4º Remanejar:

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Art. 5º Transformar 11 (onze) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-4 da reserva da Diretoria do Foro em14 (catorze) funções comissionadas FC-3 e 7 (sete) funções comissionadas FC-2, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro.

Art. 6º Criar Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias abaixo relacionadas, a serem dirigidas, cada uma delas, por um Juiz Federal como seu Corregedor.

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Art. 7º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

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Art. 8º Destinar da reserva da Diretoria do Foro:

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Art. 9º Destinar 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, da reserva da Diretoria do Foro para o Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 10. Especializar 1 (um) cargo de Analista Judiciário, proveniente da Lei n. 12.011/2009, em Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, destinando-o ao Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 11. Promover, ainda, alterações no quadro de cargos efetivos, conforme discriminado no Art. 12.

Art. 12. Estabelecer a estrutura organizacional das Diretorias das Subseções Judiciárias do interior do Estado de São Paulo, como segue:

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Art. 13. Compete ao Juiz Coordenador da Central de Conciliação a indicação do servidor que exercerá a função de supervisor na Seção de Apoio à Conciliação.

Parágrafo único. Eventual alteração de lotação do servidor ocupante da função comissionada referida no caput deve ser precedida de treinamento do futuro supervisor, nos termos do artigo 90, da Resolução n.0 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, e alterações.

Art. 14. Deverá ser preenchido por servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte:

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Art. 15. Alterar o art. 30, da Resolução CJF3R n. 564, de 29 de setembro de 2015, no tocante ao quantitativo de Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador, das Varas Federais de Assis e Catanduva, passando a vigorar conforme segue:

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Art. 16. A adequação do quadro de servidores, conforme estabelecido neste ato normativo, deverá ser feita de forma gradual, até 7 de janeiro de 2017.

Art. 17. A força de trabalho de cada unidade deve observar o quadro ideal estabelecido em Resolução pelo Conselho da Justiça Federal da 3a Região.

Art. 18. Salvo interesse da Administração, não haverá alteração de lotação de ofício entre Subseções Judiciárias, decorrentes do disposto nesta Resolução, devendo as vagas ser preenchidas de acordo coma disponibilidade de servidores.

Art. 19. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 7 de janeiro de 2016.

Art. 20. Terminada a adequação mencionada no art. 16, a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo promoverá a atualização dos estudos para aferição do quadro das Centrais de Mandados.

 

Art. 21. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional das Diretorias das Subseções Judiciárias do interior do Estado de São Paulo, revogando-se:

 

I. as Resoluções CJF3R: n. 500, de 28/05/2013; n. 446, de 26/09/2011; n. 409, de 06/12/2010; n. 343, de 19/08/2008; n. 339, de 07/07/2008; n. 293, de 20/07/2007; n. 292, de 20/07/2007; n. 268, de 28/04/2005; n. 246, de 10/01/2005; n. 200, de 26/11/2001; n.

190, de 18/04/2001; n. 188, de 18/04/2001; n. 187, de 28/03/2001; n. 186, de 27/03/2001; n. 184, de 19/02/2001; n. 182, de 30/11/2000; n. 169, de 30/11/1999; n. 162, de 11/11/1999; n. 159, de 03/11/1999; n. 158, de 28/10/1999; e n. 155, de 30/09/1999;

 

II. parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções judiciárias, as Resoluções CJF3R: n. 553, de 28/11/2014; n. 520, de 11/12/2013; n. 515, de 26/11/2013; n. 511, de 04/09/2013; n. 494, de 19/03/2013; n. 414, de 21/02/2011; n. 405, de 25/11/2010; n. 402, de 28/10/2010; n.

396, de 21/09/2010; e n. 395, de 21/09/2010;

 

III. parcialmente, no que se refere aos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (antigo Executante de Mandados) das Varas Federais e/ou Varas-Gabinete e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, as Resoluções CJF3R: n. 554, de 28/11/2014; n. 552, de 28/11/2014; n. 551, de 28/11/2014; n. 544, de 20/08/2014; n. 510, de 04/09/2013; n. 483, de 30/11/2012; n. 456, de 17/01/2012; n. 408, de 06/12/2010; n. 406, de 25/11/2010; n. 352, de 21/11/2008; e n. 351, de 10/11/2008.

 

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fabio Prieto de Souza

Presidente

 

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.