Resolução 338 (CJF/STJ)/2015

Resolução 338 (CJF/STJ)/2015

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10/02/2015

DOU-1, n. 32, p. 92. Data de publicação: 18/02/2015.

Altera a Resolução n. 4/2008, de 14/03/2008, que regulamenta a concessão do auxílio: transporte, alimentação, moradia, pré-escolar, dos adicionais: noturno, por atividades insalubres, da prestação de serviço extra, da indenização de transporte, entre outros.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO No- 338, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre a alteração da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n....
Texto integral

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

RESOLUÇÃO No- 338, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Dispõe sobre a alteração da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CF-PPN-2012/00070, aprovado na sessão realizada em 9 de fevereiro de 2015,

 

Resolve:

 

Art. 1º Incluir o § 8º ao art. 96 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008, com a seguinte redação:

 

"Art. 96. [...] § 8º Na hipótese de não haver empresa contratada pelo órgão para realizar transporte de bens e mobiliário, as despesas poderão ser custeadas diretamente pelo interessado, e o ressarcimento, no limite estabelecido no § 6º deste artigo, ficará condicionado à apresentação da nota fiscal dos serviços prestados, com a discriminação da metragem cúbica transportada e do endereço de origem e destino, acompanhada de orçamentos de outras duas empresas idôneas, observada a compatibilidade com o preço médio praticado no mercado." (NR)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. FRANCISCO FALCÃO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.