Ordem de Serviço 64 (PR/TRF3)/2014

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26/12/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 236, p. 1-2. Data de disponibilização: 30/12/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Ordem de Serviço nº 64, de 26 de dezembro de 2014 Dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO...
Texto integral

Ordem de Serviço nº 64, de 26 de dezembro de 2014

 

Dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos dos artigos 62, 63 e 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os quais, nas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dispõem sobre o pagamento, a liquidação da despesa e a ordem de pagamento;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 310, de 26 de novembro de 2012, da Presidência, que dispõe sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Justiça Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 53, de 27 de junho de 2013, da Presidência, que dispõe sobre os procedimentos para envio de documentos, em suporte físico, inseridos no SEI;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos para o processamento e pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

 

CONSIDERANDO o processo SEI nº 0025349-51.2014.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implantar e regulamentar o processo de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 2º Atribuir às áreas gestoras a responsabilidade pelo recebimento e protocolo dos documentos de cobrança decorrentes das contratações e aquisições.

§1º As áreas gestoras definirão o endereço institucional e o procedimento para a entrega dos documentos de cobrança. §2º O endereço institucional e o procedimento para a entrega, bem como suas alterações, deverão ser comunicados prévia e formalmente aos contratados, assim como informados nos instrumentos contratuais e futuros editais de licitação.

 

Art. 3º As áreas gestoras observarão os seguintes procedimentos, após o recebimento dos documentos de cobrança:

 

I - registrar, no SIAFI, o documento de cobrança fiscal em liquidação, individualmente, sendo vedado o registro por lote;

II - iniciar o Processo de Pagamento no SEI, utilizando o Tipo de Processo -PAGAMENTO-;

III - expedir certidão de abertura, conforme formulário "abertura de processo de pagamento - documento de cobrança", disponível no SEI;

IV - juntar o documento de cobrança, por contrato, admitindo-se a formação de lote de documentos, observando-se as disposições contratuais e os prazos legais de pagamento;

V - verificar e certificar a autenticidade do documento de cobrança emitido eletronicamente;

VI - verificar e certificar a regularidade fiscal;

VII - juntar o documento SIAFI;

VIII - notificar os contratados, formalmente, no caso de interrupção justificada da liquidação da despesa; e

IX - providenciar o atesto do documento de cobrança, conforme formulário "atesto de documento de cobrança", disponível no SEI, e, na mesma data, enviar o processo, formalmente, para a unidade LIQUIDAÇÃO DA DESPESA - DONT do SEI.

 

Art. 4º Constatada a inviabilidade do prosseguimento do Processo de Pagamento, em relação a documento de cobrança integrante de lote, a Divisão de Controle de Cobranças Contratuais - DONT - devolverá o processo à área gestora, para as seguintes providências:

I - abrir novo Processo de Pagamento, utilizando o Tipo de Processo -PAGAMENTO-;

II - expedir certidão de abertura, informando o número do Processo principal à que se refere, conforme formulário "abertura de processo de pagamento - documento de cobrança desentranhado", disponível no SEI;

III - copiar o documento de cobrança não liquidado; IV - certificar no Processo de Pagamento de origem, o procedimento efetivado, conforme formulário;

V - reenviar o Processo de Pagamento de origem à DONT, na mesma data, para seguimento; e

VI - adotar os procedimentos necessários em relação ao documento de cobrança não liquidado no novo processo de pagamento.

 

Art. 5º É vedada a alteração e a juntada de documento ao processo de pagamento após o seu encaminhamento à unidade LIQUIDAÇÃO DA DESPESA - DONT, salvo se previamente solicitado e autorizado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SOFI.

 

Art. 6º Caberá às Áreas Gestoras:

I - informar à Diretoria-Geral os endereços institucionais e as eventuais alterações para a entrega dos documentos de cobrança;

II - indicar os responsáveis pelo registro dos documentos de cobrança no SIAFI;

III - adotar as providências cabíveis para obtenção do acesso ao SIAFI; e

IV - a guarda dos documentos em conformidade como a Ordem de Serviço PRES nº 53/2013.

 

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2015.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.