Ordem de Serviço 20 (DG/TRF3)/2015
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06/02/2015
10/05/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 28, p. 6-12. Data de disponibilização: 10/02/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre os procedimentos para publicação de avisos de licitação nas modalidades pregão, pregão eletrônico, concorrência e tomada de preços e extratos de contrato, termo aditivo, ata de registro de preços, dispensa e inexigibilidade de licitação.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre os procedimentos para publicação de avisos de licitação nas modalidades pregão, pregão eletrônico, concorrência e tomada de preços e extratos de contrato, termo aditivo, ata de registro de preços, dispensa e inexigibilidade de licitação.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, aprovada pela Resolução CATRF3R nº 480, de 19 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, 26 e 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos artigos 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no artigo 17 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do fluxo de trabalho dos setores responsáveis pela publicidade das licitações e contratações, a fim de assegurar o atendimento das exigências legais e determinações contidas no Acórdão -TCU nº 2236/2014 - Plenário;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0017212-80.2014.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º As publicações de avisos de licitação, ata de registro de preços, extratos de contrato, termo aditivo, dispensa e inexigibilidade de licitação deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - aviso de licitação: número do processo; descrição do objeto e local de disponibilização do edital, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, artigo 48-A, inciso I, e Lei nº 8.666/1993, do artigo 21, § 1º, acrescentando-se:
a) no caso de licitação na modalidade pregão: a indicação do dia e horário em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, de acordo a Lei nº 10.520/2002, artigo 4º, inciso II;
b) em se tratando de pregão na forma eletrônica: a indicação de que o pregão será realizado pela internet, o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização, conforme disposto no Decreto nº 5.450/2005, artigo 17, §2º. III- extrato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação: número do processo; descrição do objeto; identificação do contratado (nome e CNPJ/CPF); valor; fundamento legal e autoridade ratificadora, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, artigo 48, parágrafo único, c/c artigo 48-A, inciso I, e Lei 8.666/1993, artigo 26.
II- extrato de contrato, ata de registro de preços e termo aditivo: número do processo; descrição do objeto; identificação do contratado/fornecedor (nome e CNPJ/CPF); valor e identificação do procedimento licitatório que deu origem à contratação, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, artigo 48, parágrafo único, c/c artigo 48-A, inciso I;
Art. 2º Ficam estabelecidos os modelos de publicação constantes do Anexo desta Ordem de Serviço.
Art. 3º Os setores responsáveis pela publicidade das licitações e das contratações deverão instituir controle interno administrativo no processo de trabalho que assegure o cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço.
Parágrafo único. O controle a que se refere este artigo deverá ser formalizado no respectivo processo de contratação, mediante registro e assinatura dos servidores responsáveis pela elaboração e conferência da lauda de publicação.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GILBERTO DE ALMEIDA NUNES
Diretor-Geral
[Anexo - ver Diário Eletrônico completo]
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.