Ordem de Serviço 20 (DG/TRF3)/2015

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06/02/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 28, p. 6-12. Data de disponibilização: 10/02/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os procedimentos para publicação de avisos de licitação nas modalidades pregão, pregão eletrônico, concorrência e tomada de preços e extratos de contrato, termo aditivo, ata de registro de preços, dispensa e inexigibilidade de licitação.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre os procedimentos para publicação de avisos de licitação nas modalidades pregão, pregão eletrônico, concorrência e tomada de preços e extratos de contrato, termo aditivo, ata de registro de preços, dispensa e inexigibilidade de...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Dispõe sobre os procedimentos para publicação de avisos de licitação nas modalidades pregão, pregão eletrônico, concorrência e tomada de preços e extratos de contrato, termo aditivo, ata de registro de preços, dispensa e inexigibilidade de licitação.

 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, aprovada pela Resolução CATRF3R nº 480, de 19 de março de 2014,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, 26 e 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos artigos 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no artigo 17 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização do fluxo de trabalho dos setores responsáveis pela publicidade das licitações e contratações, a fim de assegurar o atendimento das exigências legais e determinações contidas no Acórdão -TCU nº 2236/2014 - Plenário;

 

CONSIDERANDO o processo SEI nº 0017212-80.2014.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º As publicações de avisos de licitação, ata de registro de preços, extratos de contrato, termo aditivo, dispensa e inexigibilidade de licitação deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

 

I - aviso de licitação: número do processo; descrição do objeto e local de disponibilização do edital, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, artigo 48-A, inciso I, e Lei nº 8.666/1993, do artigo 21, § 1º, acrescentando-se:

 

a) no caso de licitação na modalidade pregão: a indicação do dia e horário em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, de acordo a Lei nº 10.520/2002, artigo 4º, inciso II;

b) em se tratando de pregão na forma eletrônica: a indicação de que o pregão será realizado pela internet, o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização, conforme disposto no Decreto nº 5.450/2005, artigo 17, §2º. III- extrato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação: número do processo; descrição do objeto; identificação do contratado (nome e CNPJ/CPF); valor; fundamento legal e autoridade ratificadora, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, artigo 48, parágrafo único, c/c artigo 48-A, inciso I, e Lei 8.666/1993, artigo 26.

II- extrato de contrato, ata de registro de preços e termo aditivo: número do processo; descrição do objeto; identificação do contratado/fornecedor (nome e CNPJ/CPF); valor e identificação do procedimento licitatório que deu origem à contratação, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, artigo 48, parágrafo único, c/c artigo 48-A, inciso I;

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os modelos de publicação constantes do Anexo desta Ordem de Serviço.

 

Art. 3º Os setores responsáveis pela publicidade das licitações e das contratações deverão instituir controle interno administrativo no processo de trabalho que assegure o cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço.

 

Parágrafo único. O controle a que se refere este artigo deverá ser formalizado no respectivo processo de contratação, mediante registro e assinatura dos servidores responsáveis pela elaboração e conferência da lauda de publicação.

 

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GILBERTO DE ALMEIDA NUNES

Diretor-Geral

 

[Anexo - ver Diário Eletrônico completo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.