Portaria 191 (CNJ)/2014
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02/12/2014
DE CNJ,n. 220, p. 3.data de disponibilização: 03/12/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Cria o Conselho da Presidência do CNJ para a disseminação nacional da jurisprudência uniformizada.
PORTARIA 191, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
Cria o Conselho da Presidência do CNJ para a disseminação nacional da jurisprudência uniformizada.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as atribuições do CNJ previstas no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2010, que aprovou o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os arts. 543-A, 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, que regulamentam o processamento dos recursos que discutam questão constitucional dotada de repercussão geral e dos recursos repetitivos;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a disseminação de informações entre os tribunais para aplicação das decisões com eficácia expandida, visando a solução definitiva dos processos que se encontram sobrestados nos tribunais devido à aplicação das regras de julgamento da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 160, de 19 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Conselho da Presidência do CNJ para disseminação nacional da jurisprudência uniformizada.
Art. 2º O Conselho de que trata esta Portaria é formado pelos seguintes integrantes:
I - Professor Doutor José Rogério Cruz e Tucci;
II - Doutor Eduardo Talamini;
III - Desembargador Ronnie Preuss Duarte;
IV - Doutor Antonio do Passo Cabral;
V - Desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa.
Parágrafo único. O Conselho será coordenado pelo integrante de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 3º É objetivo do Conselho da Presidência, sem prejuízo de outros que visem à disseminação nacional da jurisprudência uniformizada, a busca de mecanismos de implementação de canais de comunicação vertical e horizontal entre os tribunais, para a difusão das decisões com eficácia expandida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.