Ordem de Serviço 63 (PR/TRF3)/2014
Outros
27/11/2014
01/12/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 218, p. 1.Data de disponibilização: 01/12/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera a Ordem de Serviço PRES nº 53/2013, sobre os documentos em suporte físico inseridos no SEi.
Ordem de Serviço nº 63, de 27 de novembro de 2014
Altera a Ordem de Serviço PRES nº 53/2013, sobre os documentos em suporte físico inseridos no SEI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 53, de 27 de junho de 2013, da Presidência, que dispôs sobre os procedimentos para envio de documentos em suporte físico inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0016705-22.2014.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput, do artigo 1º, da Ordem de Serviço PRES nº 53/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os documentos institucionais administrativos, gerados ou recebidos em suporte físico no Tribunal, no período de 28 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2015, classificados como de "guarda permanente", após digitalização e inserção no SEI, poderão ser encaminhados, de imediato, à Divisão de Arquivo e Gestão Documental (DAGE)."
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal
Presidente, em 27/11/2014, às 19:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.