Portaria 7847/2015 (PR/TRF3)/2015
Portaria 7.847/2015 (PR/TRF3), de 19/03/2015
Outros
19/03/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 59, p. 1-2.data de disponibilização: 27/03/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a composição da Comissão Local de Resposta a Incidentes (CLRI) de Segurança da Informação e procedimentos de abertura de incidentes
Portaria nº 7.847, DE 19 DE março de 2015
Dispõe sobre a composição da Comissão Local de Resposta a Incidentes (CLRI) de Segurança da Informação e procedimentos de abertura de incidentes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 6, de 07 de abril de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a política de segurança da informação, bem como a utilização dos ativos de informática no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 5.717, de 28 de abril de 2009, e alterações, que constituiu a Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3ª Região - CLRI;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da CLRI;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0017781-81.2014.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3ª Região (CLRI), integrada por 10 (dez) membros, atuará sob a coordenação da Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI.
Art. 2º Designar, como membros, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I - Daniel Henrique Guimarães, RF 3624, representante do TRF 3a Região;
II - Marlon Borba, RF 864, representante do TRF 3ª Região;
III - Eduardo Carvalho Pereira, RF 3764, representante do TRF 3ª Região;
IV - Daniel Joaquim de Sousa, RF 4198, representante da SJMS;
V - Darney Augusto Bessa, RF 1411, representante da SSEG;
VI - Rita de Cássia Cintra Freire Dias, RF 301, representante da SEGE;
VII - Amaury Marcio Fernandes Lauriano, RF 3693, representante da DAGE/UDOC;
VIII - Waldir Costa Sola, RF 3342, representante do TRF 3ª Região;
IX - Emmanuel Felix Lopes da Silva, RF 3464, representante do TRF 3ª Região e
X - Pedro Raimundo do Nascimento, RF 2152, representante do TRF 3ª Região.
§ 1º O Coordenador Técnico será o membro representante do TRF 3ª Região, constante do inciso II.
§ 2º Nas ausências do Coordenador Técnico, caberá ao presidente da CLRI indicar o responsável pela atribuição.
Art. 3º As atribuições da CLRI são aquelas definidas na Resolução CJF nº 6, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Todas as comunicações de incidentes serão reportadas à CLRI, por meio de abertura de chamados no callcenter.
Art. 5º Caberá ao Coordenador Técnico analisar os chamados de incidente, podendo:
I - encerrá-lo de ofício, com a respectiva justificava;
II - confirmada a existência de incidente de segurança, dar prosseguimento com a respectiva criação de expediente no sistema SEI, nos seguintes termos:
a) intitulado "Incidente CLRI", dando ciência à presidência da comissão, ao Diretor da SETI e ao Assessor da AGES;
b) o expediente será instruído com as documentações que se fizerem necessárias;
c) com a conclusão do tratamento dado ao incidente de segurança, caso necessário, poderão ser submetidas recomendações à SETI e à AGES.
Art. 6º Caberá, ao presidente da CLRI, manter registro estatístico dos incidentes e zelar pela observância das normas, legislação e boas práticas aplicáveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES nº 5.717, de 28 de abril de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente